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REVISIONAL

A revisão de contratos de financiamento - abusividades em geral (taxas irregulares, tarifas excessivas e juros abusivos), destina-se em adequar as cláusulas dos contratos realizados entre cliente e instituição financeira. Os juros abusivos, normalmente, estão presentes em contratos que possuem um prazo extenso de parcelas, onde, na maioria dos casos, os valores cobrados por financiadoras e bancos não são justos ou estão em desacordo com as leis.

Caso haja desconfiança, é possível fazer a revisão do contrato. O ponto central da questão é a detecção das referidas abusividades a fim de que providências  adequadas sejam tomadas.

A Ação Revisional de financiamento destina-se revisar as cláusulas dos contratos realizados entre o consumidor e instituição financeira. A função precípua da referida ação é invalidar ou readequar as cláusulas ilegais eventualmente existentes no contrato de financiamento que onerem excessivamente o consumidor.


Caso sejam efetivamente identificadas tais cláusulas, surgirá a possibilidade de se buscar uma redução da parcela mensal do financiamento em patamar condizente com a legalidade (exclusão de taxas irregulares, tarifas excessivas e juros abusivos), além de ser admissível  o ressarcimento dos valores eventualmente pagos indevidamente.

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