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Mediação e Solução de Conflitos 

Nem todo conflito precisa resultar em uma disputa judicial prolongada.

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Divergências contratuais, societárias, patrimoniais, imobiliárias ou familiares podem, em determinadas situações, ser resolvidas por meio de negociação, mediação ou outros mecanismos adequados de solução de conflitos.

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Nossa atuação em Mediação e Solução de Conflitos é direcionada à análise da controvérsia, definição de estratégias de negociação e construção de soluções juridicamente seguras, tanto antes do ajuizamento de uma ação quanto durante processos já em andamento.

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Também prestamos representação em procedimentos arbitrais quando a natureza do conflito e a convenção existente entre as partes justificarem a utilização da arbitragem.

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Análise do Conflito e Definição da Estratégia

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Antes de iniciar uma negociação, mediação ou procedimento arbitral, é necessário compreender a origem do conflito, os documentos existentes, os interesses envolvidos e as consequências jurídicas de cada possível solução.

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A análise pode envolver:

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  • contratos;

  • comunicações entre as partes;

  • obrigações pendentes;

  • valores discutidos;

  • responsabilidades;

  • garantias;

  • histórico da relação;

  • processos judiciais ou administrativos já existentes;

  • riscos relacionados à continuidade do conflito.

 

A partir dessa avaliação, definimos se a tentativa de composição é adequada e quais condições precisam ser preservadas durante a negociação.

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Negociação Extrajudicial

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Muitos conflitos podem ser solucionados diretamente entre as partes ou por meio de seus advogados, sem necessidade de um procedimento formal de mediação.

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Prestamos assistência em negociações relacionadas a:

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  • inadimplemento contratual;

  • cobrança de valores;

  • parcelamento de obrigações;

  • encerramento de contratos;

  • divergências entre empresas;

  • conflitos entre sócios;

  • indenizações;

  • questões imobiliárias;

  • obrigações patrimoniais;

  • outras controvérsias que admitam composição.

 

A negociação é conduzida com atenção aos riscos jurídicos, ao histórico do conflito e às condições necessárias para que eventual acordo possa ser efetivamente cumprido.

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Mediação

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A mediação pode ser utilizada quando as partes desejam construir uma solução consensual com o auxílio de um terceiro imparcial.

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Nesse procedimento, o mediador não decide o conflito. Sua função é facilitar a comunicação e auxiliar os envolvidos na identificação de alternativas para a solução da controvérsia.

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Prestamos assessoria e representação jurídica de clientes em procedimentos de mediação, auxiliando na:

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  • preparação para as sessões;

  • análise das propostas apresentadas;

  • definição de limites de negociação;

  • avaliação dos efeitos jurídicos das alternativas discutidas;

  • elaboração das condições do acordo;

  • formalização da solução alcançada.

 

A atuação do advogado permanece direcionada à proteção dos interesses de seu cliente durante todo o procedimento.

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Elaboração e Formalização de Acordos

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Um acordo precisa definir de forma clara aquilo que cada parte se comprometeu a cumprir.

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Prestamos assistência na elaboração de instrumentos envolvendo:

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  • pagamento de valores;

  • parcelamento;

  • reconhecimento de obrigações;

  • entrega de bens ou documentos;

  • cumprimento de determinada prestação;

  • desistência ou encerramento de contratos;

  • garantias;

  • multas pelo descumprimento;

  • confidencialidade, quando adequada;

  • quitação;

  • condições e prazos para encerramento definitivo da controvérsia.

 

A formalização adequada reduz o risco de novas discussões sobre aquilo que foi efetivamente negociado.

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Acordos em Processos Judiciais

 

O ajuizamento de uma ação não impede que as partes busquem uma solução consensual durante o processo.

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Prestamos assistência na negociação de acordos em demandas já judicializadas, avaliando:

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  • estágio do processo;

  • provas já produzidas;

  • decisões existentes;

  • riscos de continuidade da demanda;

  • custos envolvidos;

  • valores discutidos;

  • condições de pagamento;

  • garantias;

  • consequências do encerramento do processo.

 

Quando alcançada uma composição, atuamos na formalização e apresentação do acordo para as providências processuais cabíveis.

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Conflitos Empresariais

 

Empresas podem manter relações comerciais durante anos e, ainda assim, enfrentar divergências capazes de comprometer contratos, operações ou parcerias.

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Atuamos na negociação de conflitos envolvendo:

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  • descumprimento de contratos;

  • fornecedores;

  • prestadores de serviços;

  • parceiros comerciais;

  • distribuição;

  • representação;

  • fornecimento;

  • encerramento de relações comerciais;

  • indenizações;

  • divergências sobre obrigações ou pagamentos.

 

A solução negociada pode ser especialmente relevante quando existe interesse na preservação da relação comercial ou quando a continuidade do litígio representa custo significativo para ambas as partes.

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Conflitos entre Sócios

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Divergências societárias podem comprometer a administração e até a continuidade da empresa.

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Prestamos assistência em negociações relacionadas a:

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  • saída de sócio;

  • compra e venda de participação;

  • definição de valores;

  • apuração de haveres;

  • distribuição de resultados;

  • administração da sociedade;

  • acesso a documentos;

  • descumprimento de acordo de sócios;

  • reorganização das responsabilidades;

  • encerramento da sociedade.

 

Quando necessário, a atuação é integrada à área de Direito Empresarial e Societário.

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Conflitos Contratuais

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A negociação pode ser uma alternativa para resolver problemas surgidos durante a execução de contratos.

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Atuamos em situações envolvendo:

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  • atraso;

  • inadimplemento;

  • alteração de condições;

  • revisão de prazos;

  • renegociação de valores;

  • multas;

  • rescisão;

  • devolução de valores;

  • obrigações ainda pendentes;

  • definição de responsabilidades.

 

A composição pode permitir a continuidade da relação ou organizar seu encerramento de forma juridicamente segura.

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Cobranças e Renegociação de Obrigações

​

A existência de uma dívida não significa que a única alternativa seja imediatamente a cobrança judicial.

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Prestamos assistência na negociação de:

​

  • dívidas vencidas;

  • parcelamentos;

  • reconhecimento de débito;

  • garantias;

  • prazos para pagamento;

  • descontos negociados;

  • condições para encerramento da obrigação.

 

Quando a negociação não for suficiente, a questão pode ser tratada de forma integrada à área de Cobrança Empresarial.

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Conflitos Imobiliários

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Questões envolvendo imóveis podem admitir soluções negociadas antes ou durante uma ação judicial.

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Prestamos assistência em controvérsias relacionadas a:

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  • compra e venda;

  • locação;

  • entrega ou retomada de imóvel;

  • rescisão contratual;

  • utilização de propriedade;

  • divisas;

  • obrigações entre proprietários;

  • pagamento de valores;

  • outras questões patrimoniais relacionadas a imóveis.

 

Quando necessário, a atuação é integrada à área de Direito Imobiliário.

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Conflitos Condominiais

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Divergências entre condomínio, síndico e condôminos podem se prolongar e afetar diretamente a convivência.

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A negociação pode ser utilizada em questões envolvendo:

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  • multas;

  • obras;

  • utilização de áreas;

  • infiltrações;

  • cobranças;

  • regras internas;

  • conflitos entre moradores;

  • utilização da unidade.

 

A solução consensual é avaliada considerando a convenção, o regimento e os direitos envolvidos.

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Questões Familiares e Mediação

​

Conflitos familiares podem envolver relações que continuarão existindo após a solução jurídica da controvérsia, especialmente quando há filhos.

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Prestamos assessoria jurídica em mediações e negociações relacionadas a:

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  • divórcio;

  • partilha de bens;

  • guarda;

  • convivência familiar;

  • alimentos;

  • organização de responsabilidades;

  • conflitos sucessórios;

  • divisão de patrimônio.

 

A mediação familiar busca facilitar a construção de soluções consensuais, sempre observando os direitos que não podem ser livremente renunciados ou negociados.

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Quando necessário, a atuação é integrada à área de Direito de Família e Sucessões.

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Arbitragem

​

A arbitragem é uma forma privada de solução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.

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Diferentemente da mediação, na arbitragem a controvérsia é submetida a um ou mais árbitros, responsáveis por decidir a questão de acordo com as regras estabelecidas pelas partes e pelo procedimento aplicável.

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A arbitragem pode ser adequada, por exemplo, para determinados conflitos:

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  • empresariais;

  • societários;

  • contratuais;

  • comerciais;

  • imobiliários;

  • relacionados a relações patrimoniais disponíveis.

 

A conveniência de sua utilização deve ser analisada de acordo com o valor, a complexidade, os custos e as características específicas do conflito.

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Cláusulas Compromissórias e Convenções de Arbitragem

​

A utilização da arbitragem pode ser estabelecida previamente no próprio contrato ou convencionada pelas partes após o surgimento do conflito.

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Prestamos assistência na elaboração e revisão de:

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  • cláusulas compromissórias;

  • compromissos arbitrais;

  • definição da câmara ou regulamento aplicável;

  • escolha da sede;

  • número de árbitros;

  • regras procedimentais;

  • definição do direito aplicável;

  • condições relacionadas à confidencialidade.

 

Uma cláusula inadequadamente redigida pode gerar controvérsias adicionais justamente no momento em que surge o conflito.

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Representação em Procedimentos Arbitrais

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Representamos clientes em procedimentos arbitrais desde a análise inicial da controvérsia até sua conclusão.

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Nossa atuação pode envolver:

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  • análise da convenção arbitral;

  • preparação das alegações;

  • apresentação de defesa;

  • produção de documentos;

  • acompanhamento de audiências;

  • formulação de requerimentos;

  • acompanhamento de provas técnicas;

  • memoriais;

  • análise da sentença arbitral.

 

A estratégia é definida conforme as regras do procedimento, o contrato e as características da controvérsia.

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Sentença Arbitral e Cumprimento

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A sentença arbitral produz efeitos jurídicos próprios e pode exigir providências para seu efetivo cumprimento.

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Prestamos assistência em questões relacionadas a:

  • análise da decisão arbitral;

  • cumprimento voluntário;

  • execução judicial quando necessária;

  • medidas relacionadas ao reconhecimento e efetivação da decisão;

  • discussão das hipóteses legalmente admitidas de questionamento da sentença arbitral.

 

A atuação depende da natureza da decisão e das providências necessárias para sua implementação.

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Confidencialidade e Reserva

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Procedimentos de mediação e arbitragem podem permitir maior reserva sobre determinados aspectos da controvérsia, conforme as regras adotadas e os compromissos assumidos pelas partes.

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Em conflitos empresariais, essa característica pode ser relevante quando estão envolvidos:

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  • informações comerciais;

  • estratégias de negócio;

  • documentos internos;

  • condições contratuais;

  • informações financeiras;

  • aspectos societários.

 

A existência e extensão da confidencialidade devem ser verificadas conforme o procedimento utilizado e os documentos que o regulamentam.

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Escolha do Método Adequado

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Negociação, mediação, arbitragem e processo judicial possuem características diferentes.

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A escolha não deve partir da ideia de que uma alternativa é sempre melhor que outra.

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A análise considera:

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  • natureza do direito discutido;

  • existência de cláusula arbitral;

  • urgência;

  • necessidade de produção de prova;

  • valor econômico do conflito;

  • custos;

  • possibilidade de acordo;

  • interesse na continuidade da relação;

  • necessidade de uma decisão impositiva.

 

Em determinadas situações, a negociação pode ser suficiente. Em outras, a arbitragem ou o próprio Poder Judiciário serão alternativas mais adequadas.

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Atuação em Mediação e Solução de Conflitos

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Nossa atuação em Mediação e Solução de Conflitos busca identificar a forma juridicamente adequada para tratar cada controvérsia.

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Quando houver espaço para composição, atuamos na negociação, mediação e formalização de acordos.

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Quando o contrato ou a natureza da relação indicar arbitragem, representamos o cliente durante o procedimento arbitral.

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E, quando a solução consensual não for suficiente, avaliamos a adoção das medidas judiciais cabíveis.

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O objetivo é conduzir cada conflito de acordo com suas características, os interesses envolvidos e os riscos jurídicos e econômicos de cada alternativa.

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