Um bom homem, defende os seus direitos.
Um grande homem, defende o direito de todos.

AUTORAL
O criador de obra intelectual tem direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação. Direito que lhe é exclusivo.
Derivado do artigo 5º da Constituição Federal, é garantido por diversos tratados e convenções internacionais, entre os quais, a Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação sobre os direitos autorais.
A Lei também assegura os chamados direitos conexos, "auxiliares" da criação, isto é, dos intérpretes, músicos acompanhantes, produtores fonográficos, empresas de radiodifusão, dentre outros.
Caso a obra artística e intelectual seja utilizada sem prévia autorização, o responsável pelo uso desautorizado estará violando normas de direito autoral, podendo gerar responsabilização tanto na esfera civil quanto na esfera penal.
No conflito ou discussão sobre a exploração dos direitos de autor, assessoramos:
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Análise e Revisão de Contratos Autorais;
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Emissão de Opiniões Legais e de Pareceres;
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Adequação de Projetos às Leis de Incentivo à Cultura para Captação de Recursos,
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Registros e Depósitos;
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Atuação ostensiva fiscal no que toca reprodução não autorizada e combate à pirataria.