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Acordos trabalhistas

Atualizado: 14 de out.

Acordo trabalhista

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.876, que modifica a incidência de impostos pelos valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas tanto em acordo extrajudicial como pela via judicial.

Com essa mudança, os valores oriundos de acordos trabalhistas não podem ser mais declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões de natureza salarial (horas extras, 13º salários, férias entre outros), o que impactará nas tentativas de conciliações em audiências unas e conciliatórias dos tribunais.

Vejamos o teor do novo art. 832 da CLT:


§ 3º- A. Para os fins do § 3º deste artigo, salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor inferior:
I - ao salário-mínimo, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido na decisão cognitiva ou homologatória; ou
II - à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão cognitiva ou homologatória e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total referente a cada competência não será inferior ao salário-mínimo.
§ 3º-B Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o seu valor deverá ser utilizado como base de cálculo para os fins do § 3º-A deste artigo.

Qual é o impacto dessa mudança?

Essa alteração traz grandes impactos nas tentativas de acordos para redução do passivo trabalhista de empresas, pois anteriormente era um argumento válido utilizado pelos advogados e muitas vezes juízes acerca das vantagens para o reclamante / reclamada.


Com a mudança, a petição inicial anteriormente poderia beneficiar a homologação de acordo com verbas de natureza indenizatória, já não poderá mais existir.


Havendo verbas de natureza salarial, os acordos trabalhistas deverão possuir uma maior faixa de pagamento de tributos, que, pela Lei, deve ter valor superior ao salário mínimo ou normativo.

Em uma proposta de acordo, essa alteração pode significar uma diferença de 20% a 30% no valor final do acordo.

Qual motivo desta mudança para o Governo?

O objetivo desta mudança na legislação trabalhista que já se encontra em vigor desde a sua publicação em 20 de setembro, é aumentar a arrecadação previdenciária pela expectativa de conseguirem um aumento de até 20 bilhões de reais nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda sobre as verbas de acordo.

Portanto, agora somente os pagamentos claramente indenizatórios - referente a bônus, auxílios e indenizações (danos morais e materiais) permanecerão isentos de INSS e IRRF.

Neste caso, o mais importante é apresentar valores corretos tanto em ações iniciais, como em casos de cálculos trabalhistas na fase de execução para facilitar uma tentativa de acordo entre as partes.

A Lei sancionada trata também de outros aspectos, tais como o pagamento de honorários médicos em casos de perícias contra o INSS, mas isso ficando estabelecido a partir de 2020.

Wilian Dias Advogados

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