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Regimes Tributários – Simples Nacional

Atualizado: 3 de out.


simples nacional

Existem diferentes classificações de empresas que são determinadas com base em seu porte e faturamento anual, além da forma jurídica. Entre elas, estão a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) e a Sociedade Limitada (LTDA). Abaixo, explicamos as diferenças entre essas classificações:

 

Classificação quanto ao PORTE


Microempresa (ME)


1.  Faturamento: A Microempresa é classificada pelo seu faturamento anual, que deve ser de até R$ 360.000,00.


2. Tributação: Podem optar pelo Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado com alíquotas reduzidas e menor burocracia. Também podem optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo das características da empresa.


3. Formalização: Pode ser constituída como Sociedade Limitada (LTDA), Empresário Individual (EI) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).


4. Benefícios: Tem acesso a linhas de crédito e financiamentos com condições especiais, além de menor burocracia na abertura e operação.

 


Empresa de Pequeno Porte (EPP)


1.  Faturamento: A Empresa de Pequeno Porte deve ter um faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00.


2. Tributação: Assim como a ME, pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo das características e necessidades da empresa.


3. Formalização: Também pode ser constituída como Sociedade Limitada (LTDA), Empresário Individual (EI) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).


4. Benefícios: Além das facilidades semelhantes às das ME’s, têm acesso a programas de apoio ao desenvolvimento empresarial, como consultorias e capacitações.

 


Sociedade Limitada (LTDA)

 

1. Forma Jurídica: A Sociedade Limitada (LTDA) é uma forma jurídica de constituição de empresas onde a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas no capital social.


2. Flexibilidade: Pode ser constituída por dois ou mais sócios, e o capital social é dividido em cotas. Cada sócio tem sua responsabilidade limitada à proporção de suas cotas.


3. Tributação: Empresas constituídas como LTDA podem ser classificadas como ME ou EPP, dependendo do faturamento anual. Assim, podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.


4. Administração: A administração pode ser exercida por um ou mais sócios, conforme estipulado no contrato social. A LTDA oferece flexibilidade na estrutura organizacional e na administração.



Diferenças


  • ME e EPP: São classificações baseadas no faturamento anual, independentemente da forma jurídica. A principal diferença entre ME e EPP é o limite de faturamento anual.


  • LTDA: É uma forma jurídica de constituição da empresa, que pode ser aplicada tanto para ME quanto para EPP. A principal característica da LTDA é a responsabilidade limitada dos sócios.


Essas classificações e formas jurídicas ajudam a definir o regime tributário, responsabilidades dos sócios e acesso a benefícios específicos, visando facilitar a gestão e crescimento das empresas.

Limite de faturamento ultrapassado.


Quando uma empresa ultrapassa o limite de faturamento permitido para sua classificação (ME ou EPP), algumas mudanças e procedimentos precisam ser adotados.


Microempresa (ME)


Até 20% Acima do Limite: Se o faturamento ultrapassar até 20% do limite (ou seja, até R$ 432.000,00), a empresa permanece como ME até o final do ano calendário, mas precisa recolher os tributos relativos ao excesso fora do Simples Nacional.

 

Mais de 20% Acima do Limite: Se o faturamento ultrapassar R$ 432.000,00, a empresa deve ser desenquadrada da condição de ME e pode ser enquadrada como EPP, desde que o novo faturamento esteja dentro do limite da EPP. Caso contrário, deve ser enquadrada em outra categoria, como empresa de médio ou grande porte.

 

Tributação: A empresa precisará recalcular e pagar os impostos devidos pelo excedente de faturamento de acordo com o regime tributário correspondente (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

 


Empresa de Pequeno Porte (EPP)


Faturamento Limite: Superior a R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 por ano.

 

Até 20% Acima do Limite: Se o faturamento ultrapassar até 20% do limite (ou seja, até R$ 5.760.000,00), a empresa permanece como EPP até o final do ano-calendário, mas precisa recolher os tributos relativos ao excesso fora do Simples Nacional.

 

Mais de 20% Acima do Limite: Se o faturamento ultrapassar R$ 5.760.000,00, a empresa deve ser desenquadrada da condição de EPP e será obrigada a adotar o regime tributário pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

Tributação: A empresa precisará recalcular e pagar os impostos devidos pelo excedente de faturamento de acordo com o novo regime tributário.



Procedimentos Gerais em Caso de Desenquadramento


1. Comunicação à Receita Federal: A empresa deve comunicar o desenquadramento à Receita Federal e realizar a atualização cadastral.

 

2.  Adequação Tributária: A empresa precisa adequar-se ao novo regime tributário, o que pode envolver mudanças significativas na contabilidade e na gestão fiscal.

 

3.  Ajustes nos Sistemas e Processos: Adequar sistemas de faturamento, emissão de notas fiscais e outros processos administrativos à nova classificação e regime tributário.


Ultrapassar o limite de faturamento pode trazer mais complexidade administrativa e tributária, mas também pode ser um sinal de crescimento e sucesso da empresa, necessitando de adaptações para continuar operando de forma legal e eficiente.


A classificação de empresas de médio porte não é tão rigorosamente definida pela legislação quanto a de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). No entanto, existem algumas orientações e parâmetros geralmente aceitos para essa classificação, conforme segue:

 


  • Classificação Geral para Empresas de MÉDIO PORTE


1.  Faturamento Anual: Empresas de médio porte são aquelas cujo faturamento anual está entre R$ 4.800.000,00 e R$ 300.000.000,00.

 

2. Regime Tributário: Empresas de médio porte não podem optar pelo Simples Nacional devido ao limite de faturamento. Elas precisam adotar o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

3. Formalização: Essas empresas podem ser constituídas como Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (SA) ou outras formas jurídicas permitidas pela legislação.



Implicações para Empresas de Médio Porte


1.      Tributação:


Lucro Presumido: Um regime simplificado onde a base de cálculo do imposto é uma presunção de lucro, baseada na receita bruta. É adequado para empresas que têm margens de lucro maiores do que as presunções estabelecidas pela Receita Federal.


Lucro Real: A base de cálculo é o lucro contábil, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 por ano ou para aquelas que operam em setores específicos.


2. Obrigações Contábeis: Empresas de médio porte têm obrigações contábeis mais complexas, incluindo a necessidade de auditorias independentes, relatórios financeiros detalhados e maior controle interno.

 

3. Gestão e Governança: Geralmente, empresas de médio porte começam a adotar práticas de governança corporativa mais robustas como conselhos de administração, políticas de compliance e gestão de risco.


4.  Acesso a Crédito e Investimentos: Empresas de médio porte podem ter acesso a linhas de crédito mais diversificadas e condições de financiamento melhores. Também podem atrair investidores, como fundos de private equity e venture capital.

 

5. Recursos Humanos: Tendem a ter estruturas organizacionais mais complexas e políticas de recursos humanos mais desenvolvidas, incluindo benefícios, treinamentos e planos de carreira.

 


Procedimentos em Caso de Crescimento para Médio Porte


1.  Revisão do Planejamento Tributário: Avaliar o impacto do crescimento no regime tributário e buscar otimizações fiscais dentro da legalidade.

 

2.  Atualização Cadastral: Realizar todas as atualizações necessárias nos órgãos competentes, como Receita Federal, Junta Comercial e outros.

 

3. Adequação Contábil e Financeira: Implementar sistemas contábeis e financeiros que suportem a nova realidade da empresa, incluindo auditorias regulares e controles internos mais rigorosos.

 

4. Consultoria Especializada: Considerar a contratação de consultorias em gestão, governança corporativa e compliance para apoiar o crescimento sustentável da empresa.

 


Especificidades por Atividade


Embora o limite de faturamento seja uniforme, a tributação e as obrigações acessórias podem variar dependendo da atividade econômica. No regime do Simples Nacional, por exemplo, as alíquotas e anexos aplicáveis variam conforme a atividade. Existem cinco anexos no Simples Nacional, cada um aplicável a diferentes setores:


  1. Anexo I: Comércio.

  2. Anexo II: Indústria.

  3. Anexo III: Serviços (como fisioterapia, corretagem de imóveis, etc.).

  4. Anexo IV: Serviços (como advocacia, odontologia, engenharia, etc.).

  5. Anexo V: Serviços (como publicidade, auditoria, jornalismo, etc.).

 


Enquadramento


  • Simples Nacional: EPPs podem optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica oito impostos em uma única guia de pagamento. A escolha pelo Simples Nacional pode depender da atividade, pois algumas atividades não são permitidas neste regime como o exposto acima.

 

  • Lucro Presumido e Lucro Real: O regime do Lucro Presumido é mais simplificado e utilizado por empresas com margens de lucro maiores que a presunção legal.

 

O Lucro Real é mais complexo, baseado no lucro contábil ajustado, e é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 ou para determinadas atividades.

 


Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional


Tributos Federais


1.  IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): Imposto sobre a renda das empresas.

 

2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Imposto sobre produtos industrializados.

 

3.  CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Contribuição sobre o lucro das empresas.

 

4. Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Contribuição sobre a receita bruta.

 

5.  PIS/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público): Contribuição sobre a receita bruta.

 

6. CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): Contribuição para a previdência social.

 


Tributos Estaduais


1.  ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.



Tributos Municipais


1. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): Imposto sobre a prestação de serviços.


Funcionamento do Simples Nacional


1.  Unificação de Tributos: O Simples Nacional consolida diversos tributos em uma única guia de pagamento, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso simplifica o processo de pagamento de impostos para as empresas optantes.

 

2. Alíquotas: As alíquotas aplicáveis variam de acordo com a atividade econômica da empresa e o seu faturamento. As alíquotas são progressivas, aumentando conforme o aumento do faturamento da empresa.

 

3.  Cálculo e Recolhimento: O cálculo do valor devido é feito com base no faturamento mensal da empresa e na atividade econômica exercida. O recolhimento é feito mensalmente, por meio do DAS.

 

4.  Benefícios: Além da simplificação no recolhimento de tributos, o Simples Nacional proporciona alíquotas reduzidas em comparação aos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, além de menos burocracia e obrigações acessórias simplificadas.



Enquadramento e Opção pelo Simples Nacional


Critérios de Enquadramento: Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve atender a critérios específicos, incluindo o limite de faturamento (até R$ 4.800.000,00 por ano) e a não realização de atividades vedadas pelo regime.

 

Opção: A opção pelo Simples Nacional deve ser realizada no início do ano-calendário ou no momento de abertura da empresa. A empresa deve formalizar a opção junto à Receita Federal, que verificará o cumprimento dos requisitos.

 


Limites de Faturamento no Simples Nacional


1.  Limite Geral de Faturamento: O limite de faturamento anual para empresas optantes pelo Simples Nacional é de até R$ 4.800.000,00. Este é o teto máximo para que a empresa possa permanecer no regime do Simples Nacional.

 

2. Limite para ICMS e ISS:


ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): Existe um subteto específico de R$ 3.600.000,00 para o recolhimento desses impostos dentro do Simples Nacional.

 

Consequências ao Ultrapassar R$ 3.600.000,00 relativos ao ICMS e o ISS:


1. Se uma empresa ultrapassar o faturamento de R$ 3.600.000,00, ela continua no Simples Nacional, mas deixa de recolher o ICMS e o ISS pelo regime simplificado e passa a recolhê-los separadamente, conforme as regras dos regimes normais aplicáveis aos impostos estaduais e municipais.


2. A empresa, então, deve segregar as receitas e calcular o ICMS e o ISS fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

 


Benefícios e Considerações


Simplicidade Administrativa: Embora haja um aumento na complexidade administrativa, a empresa ainda se beneficia da simplificação do Simples Nacional para os tributos federais.

 

Planejamento Tributário: É importante que a empresa tenha um planejamento tributário bem estruturado para lidar com a transição do recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional.

 

Resumo

 

Classificação

Faturamento Anual

Tributação

Formalização

Benefícios

Procedimentos e Consequências ao Ultrapassar Limites de Faturamento

Tributos e Funcionamento do Simples Nacional

Microempresa (ME)

Até R$ 360.000,00

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

LTDA, EI ou EIRELI

Linhas de crédito e financiamentos com condições especiais, menor burocracia na abertura e operação.

Até 20% acima do limite (até R$ 432.000,00): Permanece como ME até o final do ano-calendário, recolhendo tributos relativos ao excesso fora do Simples Nacional.







Mais de 20% acima do limite (acima de R$ 432.000,00): Deve ser desenquadrada como ME, podendo ser enquadrada como EPP se o novo faturamento estiver dentro do limite da EPP; recalcula e paga impostos de acordo com o novo regime tributário.


Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Superior a R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

LTDA, EI ou EIRELI

Acesso a programas de apoio ao desenvolvimento empresarial, consultorias e capacitações.

Até 20% acima do limite (até R$ 5.760.000,00): Permanece como EPP até o final do ano-calendário, recolhendo tributos relativos ao excesso fora do Simples Nacional.







Mais de 20% acima do limite (acima de R$ 5.760.000,00): Deve ser desenquadrada como EPP, adotando regime tributário pelo Lucro Presumido ou Lucro Real; recalcula e paga impostos de acordo com o novo regime tributário.


Sociedade Limitada (LTDA)

Dependendo do faturamento anual (ME ou EPP)

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Dois ou mais sócios, capital social dividido em cotas

Flexibilidade na estrutura organizacional e na administração, responsabilidade limitada dos sócios.



Empresas de Médio Porte

Superior a R$ 4.800.000,00 e até R$ 300.000.000,00

Lucro Presumido ou Lucro Real (obrigatório para faturamento acima de R$ 78.000.000,00 ou setores específicos)

LTDA, SA ou outras formas jurídicas permitidas pela legislação

Acesso a linhas de crédito diversificadas, práticas de governança corporativa robustas, auditorias independentes.



Tributos Federais


IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP



Funcionamento do Simples Nacional:


Tributos Estaduais


ICMS



Unificação de tributos em uma única guia de pagamento (DAS), alíquotas variam conforme a atividade econômica e faturamento, cálculo e recolhimento mensal.


Tributos Municipais


ISS



Benefícios incluem alíquotas reduzidas, menos burocracia e obrigações acessórias simplificadas.


Critérios de Enquadramento

Atendimento a critérios específicos, como limite de faturamento e não realização de atividades vedadas

Limite Geral de Faturamento: Até R$ 4.800.000,00

Limite para ICMS e ISS: Subteto de R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS

Consequências ao Ultrapassar Limite de ICMS e ISS: Continua no Simples Nacional, mas recolhe ICMS e ISS separadamente conforme as regras dos regimes normais aplicáveis aos impostos estaduais e municipais.



 

Conclusão

 

A escolha do regime tributário adequado é uma decisão crucial para o sucesso e sustentabilidade da empresa. O sistema tributário brasileiro oferece diversas opções que se adequam ao porte, faturamento e natureza jurídica das empresas, sendo os principais regimes o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um desses regimes possuem suas especificidades, vantagens e desafios que impactam diretamente a gestão financeira e administrativa das empresas.


Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o Simples Nacional se destaca como uma alternativa atraente devido à sua simplicidade administrativa e alíquotas reduzidas. No entanto, é essencial que os empresários fiquem atentos aos limites de faturamento, pois ultrapassá-los implica em mudanças significativas no regime tributário e na gestão fiscal da empresa. No caso de desenquadramento, as empresas devem realizar ajustes rigorosos em seus sistemas e processos para se adequar ao novo regime, seja ele o Lucro Presumido ou o Lucro Real.


Empresas de médio porte, por sua vez, enfrentam um cenário tributário mais complexo, sem a possibilidade de optar pelo Simples Nacional. Essas empresas precisam adotar práticas contábeis robustas e sistemas de governança corporativa para atender às exigências dos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. A gestão tributária eficiente e o planejamento fiscal são fundamentais para garantir a conformidade legal e a otimização dos custos tributários, além de possibilitar o acesso a melhores condições de crédito e atração de investimentos.


A forma jurídica escolhida, como a Sociedade Limitada (LTDA), também desempenha um papel significativo na estrutura organizacional e na responsabilidade dos sócios. A flexibilidade oferecida pela LTDA é um ponto positivo, mas deve ser acompanhada por uma gestão cuidadosa e transparente.


Portanto, a compreensão detalhada das características e implicações de cada regime tributário permite aos empresários tomar decisões informadas que alinhem seus objetivos de crescimento e desenvolvimento sustentável. Adaptar-se às mudanças regulatórias e aos limites de faturamento de forma proativa é essencial para manter a competitividade e assegurar o sucesso a longo prazo das empresas no cenário econômico em que estiver inserida.


Wilian Dias Advogados

 

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