Existem diferentes classificações de empresas que são determinadas com base em seu porte e faturamento anual, além da forma jurídica. Entre elas, estão a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) e a Sociedade Limitada (LTDA). Abaixo, explicamos as diferenças entre essas classificações:
Classificação quanto ao PORTE
Microempresa (ME)
1. Faturamento: A Microempresa é classificada pelo seu faturamento anual, que deve ser de até R$ 360.000,00.
2. Tributação: Podem optar pelo Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado com alíquotas reduzidas e menor burocracia. Também podem optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo das características da empresa.
3. Formalização: Pode ser constituída como Sociedade Limitada (LTDA), Empresário Individual (EI) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
4. Benefícios: Tem acesso a linhas de crédito e financiamentos com condições especiais, além de menor burocracia na abertura e operação.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
1. Faturamento: A Empresa de Pequeno Porte deve ter um faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00.
2. Tributação: Assim como a ME, pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo das características e necessidades da empresa.
3. Formalização: Também pode ser constituída como Sociedade Limitada (LTDA), Empresário Individual (EI) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
4. Benefícios: Além das facilidades semelhantes às das ME’s, têm acesso a programas de apoio ao desenvolvimento empresarial, como consultorias e capacitações.
Sociedade Limitada (LTDA)
1. Forma Jurídica: A Sociedade Limitada (LTDA) é uma forma jurídica de constituição de empresas onde a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas no capital social.
2. Flexibilidade: Pode ser constituída por dois ou mais sócios, e o capital social é dividido em cotas. Cada sócio tem sua responsabilidade limitada à proporção de suas cotas.
3. Tributação: Empresas constituídas como LTDA podem ser classificadas como ME ou EPP, dependendo do faturamento anual. Assim, podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
4. Administração: A administração pode ser exercida por um ou mais sócios, conforme estipulado no contrato social. A LTDA oferece flexibilidade na estrutura organizacional e na administração.
Diferenças
ME e EPP: São classificações baseadas no faturamento anual, independentemente da forma jurídica. A principal diferença entre ME e EPP é o limite de faturamento anual.
LTDA: É uma forma jurídica de constituição da empresa, que pode ser aplicada tanto para ME quanto para EPP. A principal característica da LTDA é a responsabilidade limitada dos sócios.
Essas classificações e formas jurídicas ajudam a definir o regime tributário, responsabilidades dos sócios e acesso a benefícios específicos, visando facilitar a gestão e crescimento das empresas.
Limite de faturamento ultrapassado.
Quando uma empresa ultrapassa o limite de faturamento permitido para sua classificação (ME ou EPP), algumas mudanças e procedimentos precisam ser adotados.
Microempresa (ME)
Até 20% Acima do Limite: Se o faturamento ultrapassar até 20% do limite (ou seja, até R$ 432.000,00), a empresa permanece como ME até o final do ano calendário, mas precisa recolher os tributos relativos ao excesso fora do Simples Nacional.
Mais de 20% Acima do Limite: Se o faturamento ultrapassar R$ 432.000,00, a empresa deve ser desenquadrada da condição de ME e pode ser enquadrada como EPP, desde que o novo faturamento esteja dentro do limite da EPP. Caso contrário, deve ser enquadrada em outra categoria, como empresa de médio ou grande porte.
Tributação: A empresa precisará recalcular e pagar os impostos devidos pelo excedente de faturamento de acordo com o regime tributário correspondente (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Faturamento Limite: Superior a R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 por ano.
Até 20% Acima do Limite: Se o faturamento ultrapassar até 20% do limite (ou seja, até R$ 5.760.000,00), a empresa permanece como EPP até o final do ano-calendário, mas precisa recolher os tributos relativos ao excesso fora do Simples Nacional.
Mais de 20% Acima do Limite: Se o faturamento ultrapassar R$ 5.760.000,00, a empresa deve ser desenquadrada da condição de EPP e será obrigada a adotar o regime tributário pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Tributação: A empresa precisará recalcular e pagar os impostos devidos pelo excedente de faturamento de acordo com o novo regime tributário.
Procedimentos Gerais em Caso de Desenquadramento
1. Comunicação à Receita Federal: A empresa deve comunicar o desenquadramento à Receita Federal e realizar a atualização cadastral.
2. Adequação Tributária: A empresa precisa adequar-se ao novo regime tributário, o que pode envolver mudanças significativas na contabilidade e na gestão fiscal.
3. Ajustes nos Sistemas e Processos: Adequar sistemas de faturamento, emissão de notas fiscais e outros processos administrativos à nova classificação e regime tributário.
Ultrapassar o limite de faturamento pode trazer mais complexidade administrativa e tributária, mas também pode ser um sinal de crescimento e sucesso da empresa, necessitando de adaptações para continuar operando de forma legal e eficiente.
A classificação de empresas de médio porte não é tão rigorosamente definida pela legislação quanto a de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). No entanto, existem algumas orientações e parâmetros geralmente aceitos para essa classificação, conforme segue:
Classificação Geral para Empresas de MÉDIO PORTE
1. Faturamento Anual: Empresas de médio porte são aquelas cujo faturamento anual está entre R$ 4.800.000,00 e R$ 300.000.000,00.
2. Regime Tributário: Empresas de médio porte não podem optar pelo Simples Nacional devido ao limite de faturamento. Elas precisam adotar o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.
3. Formalização: Essas empresas podem ser constituídas como Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (SA) ou outras formas jurídicas permitidas pela legislação.
Implicações para Empresas de Médio Porte
1. Tributação:
Lucro Presumido: Um regime simplificado onde a base de cálculo do imposto é uma presunção de lucro, baseada na receita bruta. É adequado para empresas que têm margens de lucro maiores do que as presunções estabelecidas pela Receita Federal.
Lucro Real: A base de cálculo é o lucro contábil, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 por ano ou para aquelas que operam em setores específicos.
2. Obrigações Contábeis: Empresas de médio porte têm obrigações contábeis mais complexas, incluindo a necessidade de auditorias independentes, relatórios financeiros detalhados e maior controle interno.
3. Gestão e Governança: Geralmente, empresas de médio porte começam a adotar práticas de governança corporativa mais robustas como conselhos de administração, políticas de compliance e gestão de risco.
4. Acesso a Crédito e Investimentos: Empresas de médio porte podem ter acesso a linhas de crédito mais diversificadas e condições de financiamento melhores. Também podem atrair investidores, como fundos de private equity e venture capital.
5. Recursos Humanos: Tendem a ter estruturas organizacionais mais complexas e políticas de recursos humanos mais desenvolvidas, incluindo benefícios, treinamentos e planos de carreira.
Procedimentos em Caso de Crescimento para Médio Porte
1. Revisão do Planejamento Tributário: Avaliar o impacto do crescimento no regime tributário e buscar otimizações fiscais dentro da legalidade.
2. Atualização Cadastral: Realizar todas as atualizações necessárias nos órgãos competentes, como Receita Federal, Junta Comercial e outros.
3. Adequação Contábil e Financeira: Implementar sistemas contábeis e financeiros que suportem a nova realidade da empresa, incluindo auditorias regulares e controles internos mais rigorosos.
4. Consultoria Especializada: Considerar a contratação de consultorias em gestão, governança corporativa e compliance para apoiar o crescimento sustentável da empresa.
Especificidades por Atividade
Embora o limite de faturamento seja uniforme, a tributação e as obrigações acessórias podem variar dependendo da atividade econômica. No regime do Simples Nacional, por exemplo, as alíquotas e anexos aplicáveis variam conforme a atividade. Existem cinco anexos no Simples Nacional, cada um aplicável a diferentes setores:
Anexo I: Comércio.
Anexo II: Indústria.
Anexo III: Serviços (como fisioterapia, corretagem de imóveis, etc.).
Anexo IV: Serviços (como advocacia, odontologia, engenharia, etc.).
Anexo V: Serviços (como publicidade, auditoria, jornalismo, etc.).
Enquadramento
Simples Nacional: EPPs podem optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica oito impostos em uma única guia de pagamento. A escolha pelo Simples Nacional pode depender da atividade, pois algumas atividades não são permitidas neste regime como o exposto acima.
Lucro Presumido e Lucro Real: O regime do Lucro Presumido é mais simplificado e utilizado por empresas com margens de lucro maiores que a presunção legal.
O Lucro Real é mais complexo, baseado no lucro contábil ajustado, e é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 ou para determinadas atividades.
Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional
Tributos Federais
1. IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): Imposto sobre a renda das empresas.
2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Imposto sobre produtos industrializados.
3. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Contribuição sobre o lucro das empresas.
4. Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Contribuição sobre a receita bruta.
5. PIS/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público): Contribuição sobre a receita bruta.
6. CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): Contribuição para a previdência social.
Tributos Estaduais
1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Tributos Municipais
1. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): Imposto sobre a prestação de serviços.
Funcionamento do Simples Nacional
1. Unificação de Tributos: O Simples Nacional consolida diversos tributos em uma única guia de pagamento, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso simplifica o processo de pagamento de impostos para as empresas optantes.
2. Alíquotas: As alíquotas aplicáveis variam de acordo com a atividade econômica da empresa e o seu faturamento. As alíquotas são progressivas, aumentando conforme o aumento do faturamento da empresa.
3. Cálculo e Recolhimento: O cálculo do valor devido é feito com base no faturamento mensal da empresa e na atividade econômica exercida. O recolhimento é feito mensalmente, por meio do DAS.
4. Benefícios: Além da simplificação no recolhimento de tributos, o Simples Nacional proporciona alíquotas reduzidas em comparação aos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, além de menos burocracia e obrigações acessórias simplificadas.
Enquadramento e Opção pelo Simples Nacional
Critérios de Enquadramento: Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve atender a critérios específicos, incluindo o limite de faturamento (até R$ 4.800.000,00 por ano) e a não realização de atividades vedadas pelo regime.
Opção: A opção pelo Simples Nacional deve ser realizada no início do ano-calendário ou no momento de abertura da empresa. A empresa deve formalizar a opção junto à Receita Federal, que verificará o cumprimento dos requisitos.
Limites de Faturamento no Simples Nacional
1. Limite Geral de Faturamento: O limite de faturamento anual para empresas optantes pelo Simples Nacional é de até R$ 4.800.000,00. Este é o teto máximo para que a empresa possa permanecer no regime do Simples Nacional.
2. Limite para ICMS e ISS:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): Existe um subteto específico de R$ 3.600.000,00 para o recolhimento desses impostos dentro do Simples Nacional.
Consequências ao Ultrapassar R$ 3.600.000,00 relativos ao ICMS e o ISS:
1. Se uma empresa ultrapassar o faturamento de R$ 3.600.000,00, ela continua no Simples Nacional, mas deixa de recolher o ICMS e o ISS pelo regime simplificado e passa a recolhê-los separadamente, conforme as regras dos regimes normais aplicáveis aos impostos estaduais e municipais.
2. A empresa, então, deve segregar as receitas e calcular o ICMS e o ISS fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Benefícios e Considerações
Simplicidade Administrativa: Embora haja um aumento na complexidade administrativa, a empresa ainda se beneficia da simplificação do Simples Nacional para os tributos federais.
Planejamento Tributário: É importante que a empresa tenha um planejamento tributário bem estruturado para lidar com a transição do recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional.
Resumo
Classificação | Faturamento Anual | Tributação | Formalização | Benefícios | Procedimentos e Consequências ao Ultrapassar Limites de Faturamento | Tributos e Funcionamento do Simples Nacional |
Microempresa (ME) | Até R$ 360.000,00 | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | LTDA, EI ou EIRELI | Linhas de crédito e financiamentos com condições especiais, menor burocracia na abertura e operação. | Até 20% acima do limite (até R$ 432.000,00): Permanece como ME até o final do ano-calendário, recolhendo tributos relativos ao excesso fora do Simples Nacional. | |
Mais de 20% acima do limite (acima de R$ 432.000,00): Deve ser desenquadrada como ME, podendo ser enquadrada como EPP se o novo faturamento estiver dentro do limite da EPP; recalcula e paga impostos de acordo com o novo regime tributário. | ||||||
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Superior a R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | LTDA, EI ou EIRELI | Acesso a programas de apoio ao desenvolvimento empresarial, consultorias e capacitações. | Até 20% acima do limite (até R$ 5.760.000,00): Permanece como EPP até o final do ano-calendário, recolhendo tributos relativos ao excesso fora do Simples Nacional. | |
Mais de 20% acima do limite (acima de R$ 5.760.000,00): Deve ser desenquadrada como EPP, adotando regime tributário pelo Lucro Presumido ou Lucro Real; recalcula e paga impostos de acordo com o novo regime tributário. | ||||||
Sociedade Limitada (LTDA) | Dependendo do faturamento anual (ME ou EPP) | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | Dois ou mais sócios, capital social dividido em cotas | Flexibilidade na estrutura organizacional e na administração, responsabilidade limitada dos sócios. | ||
Empresas de Médio Porte | Superior a R$ 4.800.000,00 e até R$ 300.000.000,00 | Lucro Presumido ou Lucro Real (obrigatório para faturamento acima de R$ 78.000.000,00 ou setores específicos) | LTDA, SA ou outras formas jurídicas permitidas pela legislação | Acesso a linhas de crédito diversificadas, práticas de governança corporativa robustas, auditorias independentes. | ||
Tributos Federais | IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP | Funcionamento do Simples Nacional: | ||||
Tributos Estaduais | ICMS | Unificação de tributos em uma única guia de pagamento (DAS), alíquotas variam conforme a atividade econômica e faturamento, cálculo e recolhimento mensal. | ||||
Tributos Municipais | ISS | Benefícios incluem alíquotas reduzidas, menos burocracia e obrigações acessórias simplificadas. | ||||
Critérios de Enquadramento | Atendimento a critérios específicos, como limite de faturamento e não realização de atividades vedadas | Limite Geral de Faturamento: Até R$ 4.800.000,00 | Limite para ICMS e ISS: Subteto de R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS | Consequências ao Ultrapassar Limite de ICMS e ISS: Continua no Simples Nacional, mas recolhe ICMS e ISS separadamente conforme as regras dos regimes normais aplicáveis aos impostos estaduais e municipais. |
Conclusão
A escolha do regime tributário adequado é uma decisão crucial para o sucesso e sustentabilidade da empresa. O sistema tributário brasileiro oferece diversas opções que se adequam ao porte, faturamento e natureza jurídica das empresas, sendo os principais regimes o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um desses regimes possuem suas especificidades, vantagens e desafios que impactam diretamente a gestão financeira e administrativa das empresas.
Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o Simples Nacional se destaca como uma alternativa atraente devido à sua simplicidade administrativa e alíquotas reduzidas. No entanto, é essencial que os empresários fiquem atentos aos limites de faturamento, pois ultrapassá-los implica em mudanças significativas no regime tributário e na gestão fiscal da empresa. No caso de desenquadramento, as empresas devem realizar ajustes rigorosos em seus sistemas e processos para se adequar ao novo regime, seja ele o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Empresas de médio porte, por sua vez, enfrentam um cenário tributário mais complexo, sem a possibilidade de optar pelo Simples Nacional. Essas empresas precisam adotar práticas contábeis robustas e sistemas de governança corporativa para atender às exigências dos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. A gestão tributária eficiente e o planejamento fiscal são fundamentais para garantir a conformidade legal e a otimização dos custos tributários, além de possibilitar o acesso a melhores condições de crédito e atração de investimentos.
A forma jurídica escolhida, como a Sociedade Limitada (LTDA), também desempenha um papel significativo na estrutura organizacional e na responsabilidade dos sócios. A flexibilidade oferecida pela LTDA é um ponto positivo, mas deve ser acompanhada por uma gestão cuidadosa e transparente.
Portanto, a compreensão detalhada das características e implicações de cada regime tributário permite aos empresários tomar decisões informadas que alinhem seus objetivos de crescimento e desenvolvimento sustentável. Adaptar-se às mudanças regulatórias e aos limites de faturamento de forma proativa é essencial para manter a competitividade e assegurar o sucesso a longo prazo das empresas no cenário econômico em que estiver inserida.
Wilian Dias Advogados