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Juros abusivos e capitalização

Atualizado: 24 de out.

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Palavras-chave: Juros Abusivos, Revisão Contratual, Capitalização de Juros, Tabela Price, Conselho Monetário Nacional, Custo Efetivo Total,


Juros abusivos são taxas de juros que são consideradas excessivamente altas e desproporcionais em relação às condições econômicas e ao valor do empréstimo ou financiamento. Esses juros são considerados abusivos quando ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação ou quando são aplicados de maneira injusta ou em condições que exploram o consumidor.


Características de Juros Abusivos


  • Excesso em relação ao mercado: Quando a taxa de juros cobrada é significativamente superior à média praticada no mercado para aquele tipo de crédito.

  • Desproporcionalidade: Juros que se mostram desproporcionais em relação ao risco envolvido na operação financeira.

  • Práticas abusivas: Quando os juros são aplicados em contratos com cláusulas que favorecem de forma injusta a instituição financeira em detrimento do consumidor.


Legalidade e Proteção ao Consumidor


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil protegem os consumidores contra práticas abusivas, incluindo a cobrança de juros excessivos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada sobre a revisão de contratos bancários, permitindo que o Judiciário revise e reduza os juros considerados abusivos.


Como Identificar Juros Abusivos:


  • Comparação com a média de mercado: Verificar se a taxa está muito acima da média praticada por outras instituições financeiras.

  • Verificação de cláusulas contratuais: Analisar se o contrato possui cláusulas que possam ser consideradas excessivamente onerosas ou desequilibradas.


Se um consumidor identificar que está sendo cobrado por juros abusivos, ele pode buscar renegociação com a instituição financeira ou ingressar com uma ação judicial para revisão contratual e eventual restituição de valores pagos indevidamente.


Limite Legal dos Juros Conforme Código Civil


  • Artigo 591: Estabelece que os juros compensatórios, que são aqueles cobrados como remuneração pelo capital emprestado, não podem exceder a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, salvo disposição em contrário.

  • Artigo 406: Fala sobre os juros de mora, determinando que, se não houver estipulação contratual, os juros serão os fixados em 1% ao mês (12% ao ano) ou aqueles estabelecidos pela taxa Selic.


Cláusulas Abusivas


  • Artigo 424: Dispõe que em contratos de adesão, cláusulas que estipulam a renúncia antecipada de direitos pelo aderente são nulas. Esse dispositivo pode ser aplicado para proteger o consumidor de contratos que estipulam juros excessivamente altos.


Princípio da Função Social do Contrato


  • Artigo 421: Estabelece o princípio da função social do contrato, indicando que os contratos devem respeitar a função social e não podem ser usados para exploração ou abuso, o que inclui a prática de cobrança de juros abusivos.


Revisão Contratual


Artigo 478: Prevê a possibilidade de resolução ou revisão dos contratos em situações de onerosidade excessiva para uma das partes, o que pode incluir a cobrança de juros abusivos que tornem o contrato excessivamente oneroso.


Boa-Fé e Equilíbrio Contratual:


  • Artigos 422 e 423: Tratam da necessidade de que os contratos sejam interpretados conforme a boa-fé e o equilíbrio entre as partes. Isso implica que a cobrança de juros excessivos, que desrespeite esse equilíbrio, pode ser considerada abusiva e passível de revisão.


Juros Usurários


  • Artigo 591, Parágrafo Único: Especifica que, caso os juros convencionados sejam superiores ao permitido por lei, a cláusula será reduzida ao limite legal, sendo proibida a prática de usura.


Portanto, o Código Civil oferece um arcabouço legal para proteger os consumidores contra a cobrança de juros abusivos, permitindo a revisão judicial de contratos que violem os princípios de boa-fé, equilíbrio e função social do contrato. Além disso, em caso de excesso, os juros podem ser reduzidos ao patamar estabelecido pela lei.


Algumas operações financeiras, especialmente aquelas realizadas por instituições financeiras reguladas, podem praticar taxas superiores a 12% ao ano, desde que sejam compatíveis com as diretrizes e limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central.


Regulamentação das Taxas de Juros


  • Flexibilidade e Limites: O CMN não fixa diretamente as taxas de juros que as instituições financeiras podem cobrar, mas estabelece diretrizes gerais e limites para determinadas operações. As instituições financeiras têm certa liberdade para definir as taxas de juros cobradas em empréstimos e financiamentos, desde que sejam compatíveis com as condições de mercado e respeitem as normas estabelecidas.

  • Respeito ao Princípio da Livre Concorrência: As taxas de juros praticadas devem seguir o princípio da livre concorrência, o que significa que as instituições financeiras competem entre si para oferecer as melhores condições aos consumidores.


Diretrizes sobre o Custo Efetivo Total (CET)


  • Transparência: Uma das diretrizes mais importantes do CMN é a obrigatoriedade de que as instituições financeiras informem claramente o Custo Efetivo Total (CET) dos empréstimos e financiamentos. O CET inclui não apenas os juros, mas também todos os encargos, tarifas, seguros e outras despesas relacionadas ao contrato, permitindo ao consumidor uma visão clara do verdadeiro custo da operação.


  • Norma Complementar: A Resolução nº 3.517/2007 do CMN estabelece a obrigatoriedade de as instituições financeiras informarem o CET aos consumidores, assegurando que os clientes tenham total conhecimento das condições financeiras de seu contrato.


Regulação das Operações de Crédito


  • Limites para Operações Específicas: O CMN pode estabelecer limites específicos para certas operações de crédito, como financiamentos habitacionais ou operações de microcrédito. Essas diretrizes visam evitar que taxas de juros abusivas sejam praticadas em operações de crédito social ou em segmentos vulneráveis da população.


  • Política de Crédito Responsável: As instituições financeiras devem adotar políticas de crédito que considerem a capacidade de pagamento do tomador, evitando o superendividamento. O CMN pode orientar as instituições a seguir práticas prudenciais para concessão de crédito.


Diretrizes para Taxa Selic e Juros de Mora


  • Taxa Selic como Referência: A taxa Selic, definida pelo Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central, que é subordinado ao CMN, serve como referência para os juros cobrados nas operações de crédito e financiamento. Embora o CMN não determine diretamente as taxas praticadas pelas instituições financeiras, a Selic influencia os custos do dinheiro no mercado e, por consequência, as taxas de juros aplicadas pelos bancos.


  • Juros de Mora: O CMN estabelece diretrizes para a cobrança de juros de mora, que podem ser limitados pela Selic ou por uma taxa fixa (como 1% ao mês), dependendo das condições do contrato.


Essas diretrizes do CMN têm o objetivo de equilibrar a proteção do consumidor com a estabilidade do sistema financeiro e a flexibilidade necessária para que as instituições financeiras possam operar de forma eficiente no mercado.


Capitalização de Juros


Capitalização de juros, também conhecida como "anatocismo," é o processo de incorporação dos juros ao capital principal para que esses juros, por sua vez, gerem novos juros. Em outras palavras, é a prática de calcular juros sobre juros. A capitalização pode ocorrer de forma simples ou composta:


  • Juros Simples: Os juros são calculados apenas sobre o valor principal (capital inicial), e não sobre os juros já acumulados.

  • Juros Compostos: Os juros são calculados sobre o valor principal acrescido dos juros acumulados até o período anterior, resultando em uma "capitalização" dos juros.


Legalidade da Capitalização de Juros no Brasil


A capitalização de juros é permitida, mas está sujeita a certas restrições e regulamentações:


A capitalização de juros é permitida em contratos de mútuo bancário, especialmente para instituições financeiras, desde que expressamente pactuada entre as partes e tenham previsão legal regulamentar.


Assim, para que a capitalização de juros seja válida, é necessário que o contrato estabeleça de forma clara e expressa a possibilidade de capitalização dos juros. A ausência de uma cláusula contratual acompanhada de regulamentação legal expressa que permita a capitalização pode levar à nulidade dessa prática no contrato.


Nesse sentido, a Súmula 121 do STF veda a capitalização de juros, mesmo que expressamente convencionada.


Como Identificar a Capitalização de Juros


Identificar a capitalização de juros em um contrato ou em uma cobrança pode ser complexo, mas alguns aspectos podem ser analisados:


  • Verificação do Contrato: Leia atentamente as cláusulas contratuais para identificar qualquer menção à capitalização de juros. Procure por termos como "juros compostos", "capitalização mensal" ou expressões similares.

  • CET (Custo Efetivo Total): Analise o CET informado pela instituição financeira, que deve incluir os efeitos da capitalização de juros, se aplicável.


Cálculo dos Juros


  • Diferença entre Juros Simples e Compostos: Compare a cobrança efetiva dos juros com o que seria cobrado em um regime de juros simples. Se os juros acumulados ao longo do tempo parecem ser superiores ao esperado em um regime de juros simples, pode haver capitalização de juros.

  • Tabela Price: Em financiamentos habitacionais e veículos, por exemplo, a capitalização é comumente aplicada através da Tabela Price, onde as parcelas são fixas, mas a amortização do principal e os juros são recalculados periodicamente.


Exame do Extrato de Pagamentos


  • Análise de Parcelas: Ao analisar o extrato de pagamentos, observe se os juros sobre a dívida aumentam mesmo após parte dos juros serem pagos. Isso pode indicar a prática de capitalização.

  • Consultoria Especializada: Em casos complexos, pode ser necessário contratar um especialista para analisar os cálculos de juros e identificar a presença de capitalização.

  • Revisão Judicial da Capitalização de Juros: Se identificada a capitalização de juros não autorizada, ou se os juros estão sendo capitalizados sem a expressa pactuação no contrato, o consumidor pode:

  • Renegociação com a Instituição Financeira: Tentar renegociar o contrato para adequar os termos ao que é legalmente permitido.

  • Ação Judicial: Ingressar com uma ação judicial para revisar o contrato, pedindo a nulidade da cláusula de capitalização e a devolução dos valores pagos indevidamente. A Justiça pode determinar a aplicação de juros simples ou revisar os termos do contrato.

  • A capitalização de juros é uma prática permitida, mas deve ser expressamente pactuada e estar de acordo com a legislação vigente. O consumidor deve estar atento às cláusulas do contrato e à forma como os juros são cobrados. Em caso de dúvida ou suspeita de capitalização indevida, é recomendável buscar orientação jurídica para proteger seus direitos.


A questão da capitalização de juros e a utilização da Tabela Price nos contratos de consumo devem ser analisadas à luz dos princípios e artigos do CDC, além das súmulas que guiam a interpretação das leis nesse contexto.


Princípios Básicos do CDC Aplicáveis


Princípio da Transparência


Artigo 6º, III: Garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.


No caso da Tabela Price e da capitalização de juros, as instituições financeiras devem fornecer informações claras e precisas sobre o método de amortização utilizado, os juros aplicados, e o impacto dessa prática no custo final do contrato.


Princípio da Equidade Contratual:


Artigo 51, IV: Considera nula a cláusula contratual que estabeleça obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.


A cláusula que impõe capitalização de juros sem a devida transparência ou em desacordo com a legislação pode ser considerada abusiva e, portanto, nula de pleno direito.


Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor


Artigo 4º, I: Reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, determinando que as práticas comerciais sejam equilibradas e que os contratos não imponham desvantagens excessivas ao consumidor.


A aplicação da Tabela Price, que resulta em uma amortização lenta do principal e uma maior incidência de juros no início do contrato, deve ser claramente informada ao consumidor, sob pena de o contrato ser considerado desequilibrado.


Súmulas Relevantes


Súmula 121 do STF: Proíbe a capitalização de juros, ainda que expressamente pactuada, em períodos inferiores a um ano, em contratos não bancários. Esta súmula é uma importante diretriz na análise da validade da capitalização de juros sob a ótica do CDC.


Em contratos de consumo que não envolvem instituições financeiras, a prática de capitalização mensal de juros pode ser considerada abusiva e ilegal.


Súmula 539 do STJ: Estabelece que é permitida a capitalização mensal de juros em contratos celebrados com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada.


Embora permitida em contratos bancários, a capitalização mensal de juros deve ser claramente informada ao consumidor, seguindo as diretrizes do CDC sobre transparência e equidade.


Súmula 541 do STJ: Reafirma que a pactuação da capitalização mensal dos juros é válida nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que expressamente acordada.


Esta súmula complementa a legalidade da Tabela Price em financiamentos bancários, mas reforça a necessidade de clara pactuação no contrato, sob pena de ser considerada abusiva.


Revisão Judicial


Com base no CDC, o consumidor que se sentir prejudicado pela aplicação da Tabela Price ou pela capitalização de juros pode buscar a revisão judicial do contrato. Os tribunais têm reconhecido o direito à revisão e à nulidade de cláusulas que violem os princípios do CDC, especialmente no que tange à transparência, boa-fé e equilíbrio contratual.


Sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor, a capitalização de juros e a utilização da Tabela Price em contratos de financiamento devem respeitar os princípios de transparência, equidade e proteção ao consumidor.


A falta de clareza ou a imposição de termos abusivos podem resultar na nulidade das cláusulas contratuais e na revisão judicial do contrato, em defesa dos direitos do consumidor.


Conclusão


A análise da questão dos juros abusivos, especialmente no contexto da capitalização de juros e da utilização da Tabela Price, revela a complexidade e a importância de uma regulação equilibrada e justa nas relações de consumo.


Juros abusivos são identificados quando as taxas cobradas são significativamente superiores às praticadas no mercado ou quando desconsideram a proporcionalidade em relação ao risco da operação, configurando práticas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva.


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil desempenham papéis fundamentais na proteção dos consumidores contra essas práticas. O CDC assegura direitos como a transparência, a boa-fé e o equilíbrio nas relações contratuais, tornando nulas cláusulas que estabeleçam obrigações desproporcionais e que favoreçam injustamente as instituições financeiras.


A capitalização de juros, permitida sob determinadas condições, deve ser expressamente pactuada e apresentada de forma clara ao consumidor, especialmente em contratos que utilizam a Tabela Price, onde a amortização do principal ocorre de maneira mais lenta, resultando em maior incidência de juros.


Além disso, a regulamentação e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central, como a obrigatoriedade de informar o Custo Efetivo Total (CET), são essenciais para garantir que os consumidores tenham uma visão clara dos encargos que assumem, prevenindo a prática de juros abusivos. A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) complementa essa proteção, permitindo a revisão judicial de contratos que violem os princípios estabelecidos pelo CDC.


Portanto, a transparência e a equidade são elementos cruciais na validação de contratos que envolvem capitalização de juros e a Tabela Price. Qualquer violação desses princípios pode resultar na nulidade das cláusulas abusivas e na revisão judicial dos contratos, assegurando que os direitos dos consumidores sejam plenamente respeitados.


Assim, os consumidores devem ser encorajados a estar vigilantes e a buscar orientação jurídica quando identificarem práticas que possam ser consideradas abusivas, garantindo a proteção de seus interesses.


Wilian Dias Advogados

 

 

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