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Usucapião

Atualizado: 8 de out.

usucapião

A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, por via da posse prolongada e incontestada, preenchendo os requisitos legais. Ou seja, você pode se tornar proprietário de um bem que não lhe pertence originalmente por tê-lo utilizado e cuidado por um período de tempo determinado como se fosse seu.


USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL


A usucapião extrajudicial é um modo de adquirir a propriedade de um imóvel sem precisar de um processo judicial. É mais rápida e à usucapião judicial.


O procedimento é realizado em cartório de registro de imóveis e pode ser iniciado com a apresentação de petição e dos documentos comprobatórios.


Se houver impugnação por terceiro ao pedido de usucapião extrajudicial, o procedimento fica suspenso e o Oficial de Registro de Imóveis tentará conciliar as partes.


Se a conciliação for bem-sucedida, o procedimento de usucapião extrajudicial será retomado. Se a conciliação não for bem-sucedida: O Oficial de Registro de Imóveis remeterá os autos ao juízo competente para que o procedimento tramite na via judicial.

·        

USUCAPIÃO JUDICIAL


A usucapião judicial é realizada em juízo e pode ser mais demorado e custoso que a usucapião extrajudicial, mas é mais apto em solucionar questões complexas ou incidentes e oferece maior segurança jurídica.

 

TIPOS DE USUCAPIÃO E REQUISITOS


  • Usucapião Extraordinária: Posse por 15 anos, sem interrupção nem oposição; Posse mansa e pacífica com ânimo de dono; Justo título não é necessário; Boa-fé não é necessária.


  • Usucapião Ordinária: Posse por 10 anos, sem interrupção nem oposição; Posse mansa e pacífica, com ânimo de dono; Justa título é necessário; Boa-fé é necessária.


  • Usucapião Familiar: Posse do imóvel urbano por 2 anos, sem interrupção nem oposição; Posse mansa e pacífica, com ânimo de dono e exclusivo; União estável ou casamento por no mínimo 2 anos; Imóvel não pode ser superior a 250m²; Abandono do lar pelo outro cônjuge ou companheiro; Ausência de ação de usucapião individual.

 

  • Usucapião Especial (Habitacional): Posse do imóvel urbano por 5 anos, sem interrupção nem oposição; Posse mansa e pacífica, com ânimo de dono; Ocupação do imóvel para sua moradia própria; Imóvel não pode ser superior a 250m²; Ausência de outro imóvel urbano em nome do possuidor; Prazo: 5 anos; Dispensa a necessidade de justo título e boa-fé; Destinada a pessoas de baixa renda que não possuem outro imóvel.

 

  • Usucapião Coletiva: Posse do imóvel urbano por 5 anos, sem interrupção nem oposição; Posse mansa e pacífica, com ânimo de dono; Ocupação do imóvel por 5 anos ininterruptamente por um grupo de pessoas; Imóvel não pode ser superior a 250m² por possuidor; Ausência de ação de usucapião individual; Impossibilidade de identificar os terrenos de cada possuidor; Prazo: 5 anos; Destinada a comunidades que ocupam um mesmo terreno de forma organizada; Dispensa a necessidade de justo título e boa-fé.

 

QUADRO COMPARATIVO

 

Critério

Usucapião Extraordinária

Usucapião Ordinária

Usucapião Familiar

Usucapião Especial

Prazo

15 anos

10 anos

2 anos

5 anos

Posse

Mansa, pacífica e ininterrupta

Mansa, pacífica e ininterrupta

Mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono

Mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono

Justo Título

Não necessário

Necessário

Não necessário

Não necessário

Boa-Fé

Não necessária

Necessária

Não necessária

Não necessária

Moradia no Imóvel

Não exigida

Não exigida

Exigida por 5 anos ininterruptamente

Exigida

Tamanho do Imóvel

Sem limite

Sem limite

Até 250m²

Até 250m²

Outros Imóveis

Sem restrições

Sem restrições

Impede a usucapião

Impede a usucapião

Cadastro em Programa Habitacional

Não necessário

Não necessário

Não necessário

Opcional

Abandono do Lar

Não exigido

Não exigido

Exigido

Não exigido

União/Casamento

Não exigido

Não exigido

Exigido (mínimo de 2 anos)

Não exigido

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Os documentos necessários para o processo de usucapião variam de acordo com o tipo de usucapião e o estado em que o imóvel está situado. No entanto, alguns documentos são geralmente exigidos em todos os casos:

 

Documentos do Requerente:

 

  • Cédula de identidade e CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovante de renda;

  • Certidão de antecedentes criminais;

 

Documentos do Imóvel:

 

  • Certidão de matrícula do imóvel atualizada;

  • Certidão de ônus reais do imóvel;

  • Certidão negativa de débitos de IPTU;

  • Planta do imóvel;

  • Laudo de avaliação do imóvel;

 

Documentos que comprovam a posse:

 

  • Contratos de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de compra e venda;

  • Recibos de pagamento de IPTU, condomínio, luz, água, etc.;

  • Fotos do imóvel;

  • Depoimento de testemunhas;

 

Outros documentos:

 

  • Justo título (se necessário);

  • Procuração (se o requerente for representado por advogado);


Observações:


  • Os documentos podem ser apresentados em cópias autenticadas.

  • O cartório de registro de imóveis pode solicitar outros documentos além dos listados acima.

 

CONCLUSÃO

 

A usucapião é um instituto jurídico que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo. Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com seus próprios requisitos e prazos.

 

A usucapião extrajudicial é mais rápida e barata que a usucapião judicial, mas exige que o possuidor cumpra alguns requisitos específicos. Já a usucapião judicial é um processo mais demorado e custoso, mas pode ser necessária em casos mais complexos.

 

Os documentos necessários para o processo de usucapião variam de acordo com o tipo de usucapião e o estado em que o imóvel está situado.

 

A usucapião é um tema complexo e que exige atenção especial. É importante buscar orientação jurídica especializada antes de iniciar qualquer processo de usucapião.

 

Wilian Dias Advogados

 

 

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