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Revisão de financiamento

Atualizado: 3 de out.

Revisão de financiamento

Introdução 


O consumo é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078 de 1990, é o instrumento jurídico essencial para equilibrar as relações de mercado, protegendo os consumidores de práticas abusivas e garantindo maior equilíbrio contratual em face dos empreendedores. 

 

O diploma desempenha papel vital na revisão contratual de financiamentos, especialmente no que diz respeito às cláusulas abusivas.  

 

Estabelece que os contratos devem ser claros, precisos e redigidos de maneira que não prejudiquem o consumidor. Entre os artigos de relevância, destaca-se o 6º, que confere ao consumidor a possibilidade de revisão contratual em razão de fatos supervenientes que tornem a obrigação excessivamente onerosa. Além disso, o 51, que elenca as cláusulas consideradas nulas de pleno direito por serem abusivas. 

 

 

Cláusulas Abusivas em Contratos de Financiamento 

 

Cláusulas abusivas são aquelas que criam um desequilíbrio significativo entre os direitos e deveres das partes. No contexto dos financiamentos, algumas cláusulas comuns que podem ser consideradas abusivas incluem: 

 

  • Juros Excessivos: Cláusulas que estabelecem taxas de juros exorbitantes, desproporcionais às condições econômicas do consumidor e ao mercado, caso qual, podem ser revisadas judicialmente. 


  • Multas e Penalidades Exageradas: Penalidades desproporcionais pelo atraso ou inadimplência no pagamento das parcelas são passíveis de revisão, de acordo com o artigo 52, §1º do CDC, que limita as multas moratórias a 2% do valor da prestação. 


  • Alienação Fiduciária: Cláusulas que impõem a alienação fiduciária em garantia sem a devida transparência ou que não respeitem os direitos do consumidor durante o processo de execução. 


  • Alteração Unilateral do Contrato: Cláusulas que permitem ao fornecedor modificar unilateralmente as condições do contrato sem a anuência do consumidor. 


  • Venda Casada: A imposição de contratação de produtos ou serviços adicionais como condição para a concessão do financiamento é proibida pelo artigo 39, inciso I do CDC. 

 

 

Mecanismos de Proteção e Revisão Contratual 

 

Os consumidores que identificarem cláusulas abusivas em seus contratos de financiamento podem buscar a revisão contratual por meio dos seguintes mecanismos: 

 

  • Ação Judicial: Através do Poder Judiciário, os consumidores podem ajuizar uma ação revisional de contrato para adequar as cláusulas às disposições do CDC

 

  • Procon: O Procon oferece serviços de orientação aos consumidores, auxiliando na resolução de conflitos com as instituições financeiras. 

 

 

Precedentes jurisprudenciais 

 

Os tribunais têm se posicionado de forma favorável aos consumidores em muitos casos de revisão contratual, especialmente quando se trata da proteção contra cláusulas abusivas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos que fortalecem os direitos dos consumidores, como a vedação à cobrança de juros abusivos e a limitação das multas moratórias. 

 

 

Conclusão 

 

A revisão contratual de financiamentos, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, é um instrumento vital para proteger os consumidores contra práticas abusivas e desleais.  

 

Identificar e eliminar cláusulas abusivas não apenas garante equilíbrio nas relações de consumo, mas também promove a transparência e a confiança no sistema financeiro. O CDC oferece caminho claro para a defesa dos direitos do consumidor, assegurando que os contratos de financiamento respeitem os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. 

 

Wilian Dias Advogados

 

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