top of page

Profissão de professor

Atualizado: 24 de out.

professor

Palavras-Chave: Jornada de Trabalho dos Professores, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Consolidação das Leis do Trabalho, Normas Regulamentadoras, Direitos dos Professores, Insalubridade e Periculosidade na Docência, Recesso Escolar, Perícia Técnica em Insalubridade


1. Introdução


O exercício da docência, tanto em instituições públicas quanto privadas, está sujeito a regulamentações específicas. No caso dos professores da rede privada, o trabalho é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), complementada por acordos e convenções coletivas da categoria. Este artigo tem por objetivo abordar aspectos da jornada de trabalho dos professores, as hipóteses de insalubridade e periculosidade e como o adicional por essas condições pode ser devido, conforme a legislação vigente. A análise se baseia nos artigos da CLT, na Constituição Federal de 1988 e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.


2. Jornada de Trabalho dos Professores


A jornada de trabalho dos professores é regulamentada pela CLT, embora o artigo 318 não estabeleça diretamente uma carga horária máxima específica, permitindo que o professor atue em mais de um turno no mesmo estabelecimento de ensino, desde que respeite os limites de jornada semanal. A CLT remete, nesse ponto, à regulamentação por convenções e acordos coletivos de trabalho, que comumente estabelecem uma carga horária de 24 horas/aula semanais para professores de ensino básico e médio.


A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIII, fixa a jornada máxima de 44 horas semanais e 8 horas diárias, a ser observada na ausência de acordo coletivo que determine limites inferiores para a categoria. Assim, os professores podem ministrar aulas em mais de um turno, desde que o intervalo para refeição não seja computado na jornada, conforme prevê o artigo 318 da CLT.


3. Diferença entre Férias e Recesso


No caso de professores, é importante diferenciar férias de recesso escolar. As férias, garantidas pela CLT, têm duração de 30 dias e devem coincidir com as férias escolares ao final do ano letivo. Já o recesso escolar, como o período de meio de ano, não é considerado um direito obrigatório, exceto se previsto por convenção coletiva. Durante o recesso, a escola pode convocar o professor para atividades administrativas, e essas horas devem ser remuneradas como horas de trabalho regular.


4. Insalubridade e Periculosidade


Embora o ambiente escolar típico não seja associado diretamente a condições de insalubridade ou periculosidade, algumas situações específicas podem gerar o direito ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade para professores.


4.1 Hipóteses de Insalubridade


A insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde em níveis superiores aos limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego. Para professores, as hipóteses mais comuns de insalubridade incluem:


Exposição a agentes biológicos: Professores de creches, pré-escolas ou que atuam em laboratórios com contato constante com agentes biológicos nocivos podem ter direito ao adicional de insalubridade. A NR 15 regulamenta a exposição a esses agentes.


Exposição a agentes químicos: Professores que trabalham em laboratórios de química, onde há manipulação de substâncias tóxicas ou produtos químicos, podem ser expostos a vapores e produtos perigosos. A exposição a esses agentes pode caracterizar insalubridade de grau médio ou máximo, conforme os limites de tolerância definidos pela NR 15.


Exposição ao ruído: Em alguns casos, a exposição a níveis elevados de ruído pode ser comum em certas atividades escolares, como em laboratórios industriais ou em aulas práticas de cursos técnicos. Se o ruído ultrapassar os 85 decibéis (dB) em uma exposição de 8 horas diárias, a insalubridade é caracterizada.


O adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% e 40% sobre o salário-mínimo, dependendo do grau de exposição, conforme estabelecido pela NR 15.


4.2 Hipóteses de Periculosidade


A periculosidade, conforme regulamentada pela Norma Regulamentadora 16 (NR 16), envolve a exposição do trabalhador a situações de risco iminente à vida, como manipulação de explosivos, inflamáveis ou trabalho com eletricidade de alta tensão. Professores podem ser expostos à periculosidade nas seguintes situações:


Eletricidade: Professores que lecionam em cursos técnicos ou profissionalizantes que envolvem a manipulação de equipamentos elétricos de alta voltagem podem estar expostos a riscos que caracterizam periculosidade. A NR 10, que regula a segurança em instalações elétricas, deve ser observada nesses casos.


Produtos inflamáveis e explosivos: Professores que atuam em laboratórios que utilizam substâncias inflamáveis ou explosivos podem ter direito ao adicional de periculosidade, especialmente se o contato com essas substâncias ocorrer de maneira contínua e dentro de condições que apresentem risco real.


O adicional de periculosidade é fixo em 30% sobre o salário-base do trabalhador, independentemente da intensidade ou tempo de exposição, desde que o risco de morte seja caracterizado.


5. Medição do Grau de Exposição


A caracterização da insalubridade ou periculosidade depende de uma perícia técnica, conduzida por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho, que avalia o ambiente de trabalho do professor utilizando instrumentos específicos para medir a intensidade e a duração da exposição a agentes nocivos.


5.1 Insalubridade


A exposição a agentes nocivos (químicos, biológicos ou físicos) é medida por dispositivos específicos, como decibelímetros (para ruído) ou equipamentos de amostragem de ar (para agentes químicos). A intensidade da exposição é comparada aos limites de tolerância estabelecidos na NR 15, que determina o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).


5.2 Periculosidade


A periculosidade é avaliada com base na natureza da atividade e no grau de risco iminente à integridade física do trabalhador. A NR 16 especifica as atividades e os materiais que podem configurar o adicional de periculosidade.


6. Exemplo Prático


Um professor de química que ministra aulas em um laboratório pode estar exposto a produtos químicos inflamáveis ou nocivos à saúde. Se a perícia técnica confirmar que a exposição está acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR 15, esse professor terá direito ao adicional de insalubridade, variando entre 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo. Por outro lado, se o professor lecionar em um curso técnico de eletricidade e estiver exposto a riscos de choque elétrico em equipamentos de alta tensão, terá direito ao adicional de periculosidade, de 30% sobre seu salário-base.


Conclusão


A profissão de professor, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta particularidades que envolvem tanto a jornada de trabalho quanto os direitos a adicionais em situações especiais. No que tange à jornada, os professore têm uma carga horária distinta, comumente regulada por convenções coletivas, que estabelece limites de horas/aula semanais, geralmente de 24 horas. Adicionalmente, a CLT permite que o professor atue em mais de um turno, desde que respeitados os intervalos para refeição e o limite de horas.


A distinção entre férias e recesso é crucial para o entendimento dos direitos do professor. Enquanto as férias são garantidas como direito anual de 30 dias coincidentes com as férias escolares, o recesso não é obrigatoriamente estendido ao professor, exceto se previsto em convenções coletivas ou acordos. Ainda assim, a convocação para atividades extraclasse durante o recesso deve ser remunerada.


Em relação à insalubridade e periculosidade, o trabalho docente pode, em situações específicas, envolver exposição a agentes nocivos ou perigosos, como laboratórios de química ou ambientes com risco biológico, caracterizando direito ao adicional de insalubridade. Professores que atuam em áreas técnicas ou laboratórios industriais podem estar sujeitos ao adicional de periculosidade, quando expostos a eletricidade ou materiais inflamáveis.


Por fim, o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade depende de uma perícia técnica que avalia a intensidade e duração da exposição a agentes nocivos, conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Em suma, embora a maioria dos professores não esteja exposta a tais riscos, aqueles que desempenham atividades em ambientes laboratoriais ou técnicos podem ter direito a essas compensações, desde que comprovadas as condições de risco.


Wilian Dias Advogados

 

bottom of page