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Previdência complementar

Atualizado: 2 de out.

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O sistema previdenciário brasileiro é composto por três regimes principais: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) e as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs). Cada um desses regimes tem características próprias, tanto em termos de obrigatoriedade, financiamento e benefícios, quanto em relação às hipóteses de rescisão e portabilidade. Abordamos essas diferenças e as implicações legais, além de apresentar os aspectos constitucionais que regulam o sistema previdenciário no Brasil, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 e nas Leis Complementares nº 108/2001 e nº 109/2001.


A proteção previdenciária no Brasil é um direito social assegurado pela Constituição Federal de 1988, que visa garantir a subsistência do trabalhador em situações de incapacidade, velhice e morte. A Constituição, em seu artigo 201, estabelece o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), obrigatório para todos os trabalhadores formais, e, em seu artigo 202, permite a criação de regimes complementares, de adesão facultativa, destinados a assegurar uma proteção adicional aos trabalhadores que assim o desejarem.


Além do RGPS, que é público e compulsório, existem dois regimes de previdência complementar: as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), voltadas para grupos restritos de trabalhadores, e as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs), que podem ser contratadas por qualquer pessoa física ou jurídica.


Regime Geral de Previdência Social (RGPS)


O RGPS, regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, é o regime de previdência pública e obrigatória que atende a maioria dos trabalhadores brasileiros. Gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o RGPS tem o objetivo de garantir proteção em situações de incapacidade para o trabalho, aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, e amparo aos dependentes em caso de morte do segurado.


A Constituição Federal, no art. 201, define o RGPS como de caráter contributivo e obrigatório, assegurando cobertura para eventos como doença, invalidez, morte e velhice. Seu financiamento é solidário, com contribuições de trabalhadores, empregadores e do governo.


A filiação ao RGPS é automática para todos os trabalhadores formais, autônomos e segurados individuais. O financiamento ocorre por meio de contribuições proporcionais à renda do trabalhador, com alíquotas progressivas e limites de contribuição que variam de acordo com o salário do segurado.


Os benefícios do RGPS incluem aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-acidente. O valor dos benefícios está sujeito a um teto máximo, revisto periodicamente.


A desvinculação do RGPS ocorre automaticamente quando o segurado se aposenta ou falece. O regime não permite a rescisão voluntária enquanto o segurado estiver em atividade remunerada, uma vez que a filiação e contribuição são obrigatórias.


Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs)


As Entidades Fechadas de Previdência Complementar, ou fundos de pensão, são voltadas para grupos específicos de trabalhadores, geralmente funcionários de uma empresa ou servidores de uma entidade estatal. São reguladas pelas Leis Complementares nº 108/2001 (para entidades públicas) e nº 109/2001 (para entidades privadas) e são caracterizadas pela ausência de fins lucrativos.


O art. 202 da Constituição Federal regulamenta a previdência complementar, definindo-a como facultativa e organizada de forma autônoma em relação ao RGPS. As EFPCs operam sem fins lucrativos e têm por objetivo complementar os benefícios do regime geral.


A adesão às EFPCs é voluntária, mas está condicionada ao vínculo empregatício com uma patrocinadora (empresa ou entidade pública). O financiamento é compartilhado entre o participante e a patrocinadora, sendo que as contribuições variam de acordo com o tipo de plano: de benefício definido (BD), contribuição definida (CD) ou contribuição variável (CV).


No regime de Benefício Definido (BD), o valor do benefício que o participante receberá ao se aposentar é previamente estabelecido. Ou seja, desde o início, o participante sabe exatamente quanto receberá ao final de sua carreira.


No regime de Contribuição Definida (CD), o valor das contribuições do participante e da patrocinadora é previamente estabelecido, mas o valor final do benefício dependerá de quanto foi acumulado no fundo até o momento da aposentadoria.


O regime de Contribuição Variável (CV) é uma combinação dos modelos de Benefício Definido (BD) e Contribuição Definida (CD). Neste caso, o plano pode ter características de contribuição definida em parte do período e, posteriormente, características de benefício definido.


As EFPCs oferecem uma gama de benefícios previdenciários, como aposentadoria complementar, pensão por morte e invalidez. Esses benefícios são calculados conforme as regras de cada plano, podendo complementar de maneira significativa os valores recebidos do RGPS.


Ao se desligar da patrocinadora, o participante de uma EFPC tem três opções principais:


Resgate: O participante pode solicitar o resgate das suas contribuições pessoais, sujeitas às regras contratuais e à carência mínima.


Benefício Proporcional Diferido (BPD): O participante pode deixar o saldo acumulado na entidade até cumprir os requisitos para o recebimento do benefício.


Autopatrocínio: O participante pode continuar contribuindo para o plano, assumindo a parte que seria de responsabilidade da patrocinadora, a fim de continuar acumulando para seu benefício futuro.


Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs)


As Entidades Abertas de Previdência Complementar são instituições financeiras, como bancos e seguradoras, que oferecem planos de previdência complementar para o público em geral. Qualquer pessoa física ou jurídica pode contratar um plano de previdência aberta, que é altamente flexível e adaptável às necessidades individuais.


Assim como as EFPCs, as EAPCs estão previstas no art. 202 da Constituição Federal, que regula a previdência complementar de caráter facultativo e organizado de forma autônoma. A diferença é que as EAPCs são entidades de mercado e têm fins lucrativos.


A adesão a uma EAPC é voluntária e independente de vínculo empregatício. O financiamento é realizado exclusivamente pelo participante, com flexibilidade de ajustar as contribuições de acordo com sua capacidade financeira e seus objetivos de longo prazo.


Os planos de previdência aberta oferecem uma ampla gama de benefícios, como aposentadoria programada, pensão por morte e invalidez. O valor dos benefícios depende do montante acumulado pelo participante ao longo do tempo.


A rescisão em uma EAPC é mais flexível. O participante pode solicitar o resgate dos valores acumulados a qualquer momento, conforme as condições contratuais e respeitando os prazos de carência estabelecidos. Os recursos podem ser retirados de forma total ou parcial, com incidência de tributos conforme o regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo).


Portabilidade de Recursos


A portabilidade de recursos é um mecanismo que permite ao participante transferir o saldo acumulado em um plano de previdência complementar para outro plano, sem que haja a incidência imediata de tributos sobre o montante. A portabilidade é regulada pelo art. 14 da Lei Complementar nº 109/2001, que define as regras para transferências entre entidades de previdência complementar.


A portabilidade é permitida entre entidades fechadas de previdência complementar. Isso significa que o participante de uma EFPC pode transferir seus recursos acumulados para outra EFPC, respeitando as regras de carência e condições contratuais do plano de origem e do destino. Esse mecanismo garante maior flexibilidade ao trabalhador que muda de emprego ou de patrocinadora.


Da mesma forma, a portabilidade é permitida entre entidades abertas de previdência complementar. O participante pode transferir seus recursos de uma EAPC para outra, ajustando sua estratégia previdenciária conforme suas necessidades.


Não é permitida a portabilidade entre entidades fechadas (EFPCs) e entidades abertas (EAPCs). Essa limitação decorre das diferentes regulamentações e naturezas jurídicas dessas entidades. As EFPCs são voltadas para grupos restritos de trabalhadores, enquanto as EAPCs são abertas ao público geral e operam com finalidades comerciais.


Conclusão


O sistema previdenciário brasileiro oferece múltiplas opções de proteção para o trabalhador, com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) assegurando uma base obrigatória de proteção, e as Entidades Fechadas (EFPCs) e Entidades Abertas (EAPCs) oferecendo alternativas complementares. Cada regime possui características próprias, desde a adesão até o financiamento e as opções de benefícios. A portabilidade de recursos é uma ferramenta que proporciona flexibilidade ao participante, mas está restrita a entidades de mesma natureza (fechada ou aberta), reforçando a separação entre os regimes.


Ao planejar sua aposentadoria, é essencial que o trabalhador compreenda as regras de cada regime, as hipóteses de rescisão e as possibilidades de portabilidade, para tomar decisões informadas que garantam maior segurança financeira no futuro.


Wilian Dias Advogados

 

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