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O que muda com a nova lei de trânsito? PL N° 3.267 DE 2019
Atualizado: 20 de out. de 2020

A PARTIR DE QUANDO PASSA VALER AS NOVAS REGRAS?
Entregue pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados em junho, o projeto lei 3.267/2019 deverá entrar em vigor em 180 dias da efetiva publicação. Não houve alterações substanciais, mas foi dado mais equilíbrio às questões de penalização e formalidades para manutenção da CNH. São pontos centrais tratados pela Lei:
COMO SÃO AS REGRAS PARA RENOVAÇÃO DA CNH?
Aptidão física e mental:

Os exames de aptidão física e mental que deviam ser realizados a cada cinco anos, ou, três anos, no caso de condutores com mais de 65 anos, passam a respeitar a proporcionalidade da faixa etária, conforme o quadro acima. Com isso, os condutores mais jovens ganham o dobro de validade com relação a sua CNH, o que na prática abrange critério mais coerente.
QUAIS SÃO AS NOVAS REGRAS PARA MOTOQUEIROS?
Utilização de capacete sem viseira ou óculos de proteção em desacordo com normas vigentes, infração média, multa e medida administrativa para retenção do veículo. O que muda é a disposição do art.244 com acréscimo do inciso X e XI, que minora a gravidade da conduta, no entanto, abre oportunidade para que o veículo seja retido pela autoridade administrativa, o que antes não era previsto. O mesmo se aplica se o passageiro estiver com capacete irregular.
A medida também merece homenagens por garantir maior proporcionalidade e adequação da punição de acordo com a ocorrência. Antes, a infração era gravíssima, havia suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.
Os corredores de motociclistas serão admitidos apenas quando o tráfego de veículos estiver lento ou parado.
LUZ DE RODAGEM DIURNA
Foi acrescido o art. 250-A que determina a utilização de luzes de rodagem diurna, cuja infração pelo descumprimento é leve e deve ser punida apenas com multa, se o caso de motoristas de pessoas jurídicas não identificados. A disposição permite maior dinamização na autuação de condutores, via de regra, de transportadoras, viabilizando a transferência da fiscalização para a empresa, diminuindo as possibilidades de fraudes no que toca a pontuação de motoristas, que, com repentinas autuações, devem seguir os critérios para reabilitação.
COMO FUNCIONAM AS NOVAS REGRAS DE PONTUAÇÃO NA CNH?
A suspensão do direito de dirigir só é aplicado quanto for atingido 40 pontos no período de 12 meses. Também se observa maior proporcionalidade entre a conduta do agente e aplicação da pena de suspensão.

Qualquer tipo de infração, facilmente gerava o alcance da pontuação máxima permitida (20 pontos). Ocorre que, a suspensão é medida de punição mais severa e gera o dever de o condutor efetivar cursos de reciclagem. E como sabemos, nem sempre uma infração é causa de grosseria na direção, muitas vezes, até mesmo é forçoso o acometimento diante de abuso na instalação de fiscalização eletrônica e do próprio trânsito.
Com maior equidade, não tira de cena a segurança no trânsito e permite a penalização de motoristas que praticam direção perigosa sem perícia.
HABILITAÇÃO E RECICLAGEM DE MOTORISTAS C, D, e, E
O curso de reciclagem para motoristas de categoria C, D, e, Eserá facultativo aos que atingirem 30 pontos. Os motoristas de categoria C, D e E continuam obrigados à submissão de exame toxicológico para habilitação e renovação.
REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES
Foi instituído o Registro Nacional Positivo de Condutores(RNPC), que visa cadastrar os condutores que não cometeram infração nos últimos 12 meses. Os cadastrados terão benefícios fiscais ou tarifários.
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Foi instituído o sistema de notificação eletrônica de multas. O reconhecimento da infração possibilitará desconto de 40% no valor da multa. Caso contrário, o sistema de notificação eletrônica deverá disponibilizar campo para a apresentação de defesa e de recurso.
Esses são os pontos centrais de maior interesse público no que toca a alteração do CTB. As normas devem sempre respeitar mudanças que beneficiem os cidadãos de forma a não criar instituições abusivas e de forma a não tornar ineficaz a aplicação da lei.
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