Introdução
A negativação indevida é uma prática abusiva que afeta a dignidade e os direitos do consumidor, configurando-se quando seu nome é inserido de maneira incorreta ou injustificada em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
No âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é vista como uma afronta aos direitos básicos do consumidor, incluindo o direito à dignidade, ao nome, à imagem e à informação correta.
Conceito de Negativação Indevida
A negativação indevida ocorre quando o nome de um consumidor é inscrito em órgãos de proteção ao crédito de maneira errônea, sem que haja uma dívida legítima ou sem que tenha sido previamente comunicado.
Essa prática pode resultar de erros administrativos, fraudes ou mesmo de uma interpretação equivocada de uma situação de inadimplência.
Previsão Legal no Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, protege o consumidor contra práticas abusivas e enganosas. Especificamente, os artigos 42 e 43 do CDC são relevantes para a discussão da negativação indevida:
CDC Artigo 42: Determina que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos. Se o consumidor for cobrado indevidamente, tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
CDC Artigo 43: Estabelece que os cadastros de consumidores devem ser objetivos, claros e verdadeiros. O consumidor deve ser previamente notificado sobre a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. Esse artigo visa garantir que o consumidor tenha ciência de eventuais pendências e possa contestá-las antes de ser negativado.
Consequências da Negativação Indevida
A negativação indevida pode causar diversos prejuízos ao consumidor, tanto no aspecto material quanto moral:
Danos Materiais: Podem incluir a dificuldade ou impossibilidade de obter crédito, a elevação de taxas de juros em financiamentos e a restrição de acesso a serviços financeiros.
Danos Morais: A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes pode causar abalo psicológico, constrangimento e perda de credibilidade social. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a negativação indevida gera o direito à indenização por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo concreto.
Responsabilidade e Indenização
A responsabilidade por negativação indevida é objetiva, conforme o artigo 14 do CDC, que estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Assim, a empresa que procede à negativação incorreta deve reparar os danos causados ao consumidor, sendo justa a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
Procedimentos e Defesa do Consumidor
Ao identificar uma negativação indevida, o consumidor deve:
Solicitar a Retirada: Contatar a empresa responsável pela negativação e solicitar a retirada imediata do seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Registrar Reclamação: Registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e em plataformas de mediação de conflitos, como o consumidor.gov.br.
Buscar Reparação Judicial: Caso não haja uma solução administrativa, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, pleiteando a retirada do seu nome dos cadastros e a reparação por danos morais e materiais.
Conclusão
A negativação indevida é uma prática abusiva que pode causar sérios prejuízos ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor oferece um robusto amparo legal para proteger os direitos dos consumidores, garantindo que sejam devidamente informados e protegidos contra práticas injustas.
As empresas devem adotar rigorosos procedimentos internos para evitar erros na negativação e garantir a comunicação adequada com os consumidores, de modo a prevenir danos e litígios. Sendo que, a conscientização sobre os direitos e deveres de ambos os lados é essencial para a construção de um mercado mais justo e equilibrado.
Wilian Dias Advogados