A Odontologia, como área da saúde dedicada à promoção do bem-estar bucal, se entrelaça intrinsecamente com a ética, estabelecendo um compromisso fundamental com os princípios que norteiam a conduta profissional e a relação comercial com os pacientes.
Essa obrigação ética se traduz em diversos deveres e responsabilidades que o profissional e clínicas devem seguir para garantir adequação no atendimento perante os aspectos legais que estão atrelados ao ofício.
O Código de Ética Odontológica (CEO), instituído pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), serve como base norteadora para a atuação profissional. Esse documento apresenta um conjunto de princípios e normas que visam assegurar a conduta ética dos profissionais em todos os âmbitos da sua prática.
Sob esse aspecto, a obrigação odontológica se disciplina pelos seguintes critérios elementares:
Respeito à Autonomia do Paciente: Os profissionais devem garantir que os pacientes tenham informações adequadas para tomar decisões informadas sobre seu tratamento.
Beneficência e Não Maleficência: É fundamental que os profissionais busquem o benefício do paciente e evitem causar danos durante o tratamento.
Justiça e Equidade: Todos os pacientes devem receber tratamento justo e igualitário, independentemente de suas características pessoais.
Confidencialidade: As informações dos pacientes devem ser protegidas e não divulgadas sem consentimento, salvo em circunstâncias específicas.
Competência Profissional: Os profissionais devem manter sua competência atualizada e aderir a padrões éticos reconhecidos.
Relações Profissionais: Devem cultivar relações respeitosas e colaborativas com colegas, outros profissionais de saúde e membros da equipe odontológica.
Clareza e Transparência na Comunicação: A comunicação com o paciente deve ser clara, objetiva e transparente, utilizando linguagem acessível e evitando termos técnicos complexos. O profissional deve esclarecer todas as dúvidas do paciente sobre os procedimentos, riscos e benefícios do tratamento proposto.
Consentimento Livre e Esclarecido: O consentimento do paciente para qualquer procedimento odontológico deve ser livre, expresso e esclarecido. Isso significa que o paciente deve ter total compreensão das informações sobre o tratamento, incluindo seus riscos, benefícios e alternativas, antes de consentir.
Relação de Consumo
A natureza contratual entre o profissional odontológico e o paciente é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os serviços odontológicos são considerados, na maior parte das vezes, como obrigação de resultado, onde o profissional deve empregar todos os esforços e técnicas disponíveis para tratar o paciente, alcançando um resultado útil para a sua saúde, incluindo a questão estética.
Informação Adequada e Clara: O profissional deve fornecer ao paciente informações adequadas, claras e precisas sobre o tratamento, incluindo riscos, benefícios, alternativas e custos envolvidos, ou seja, parear a obrigação ética com a obrigação legal no que tange à mercantilização dos serviços prestados.
Portanto, o consentimento informado é crucial. O dentista deve explicar de maneira compreensível todos os aspectos relevantes do tratamento, e o paciente deve consentir com base nessas informações. O consentimento deve ser documentado, preferencialmente por escrito.
Dentro desse escopo, os serviços odontológicos devem ser prestados conforme os padrões técnicos e científicos reconhecidos de forma que a divulgação dos serviços evite publicidade excessiva ou enganosa. O paciente tem direito a ser protegido contra publicidade enganosa ou abusiva relacionada aos serviços odontológicos, sendo-lhe assegurada a máxima segurança do tratamento.
Responsabilidade do dentista
Responsabilidade Objetiva e Subjetiva: No âmbito do CDC, geralmente, a responsabilidade do dentista pode ser objetiva, ou seja, independentemente de culpa, em casos de defeito na prestação de serviços que causem danos ao paciente. Contudo, também há responsabilidade subjetiva a ser considerada, onde é necessária a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Reparação de Danos: Se o serviço prestado pelo dentista causar danos ao paciente, ele tem direito à reparação dos danos materiais e morais sofridos.
Deveres e Direitos do Consumidor
Fornecimento de Informações: O paciente deve fornecer informações precisas sobre sua saúde e histórico médico.
Cumprimento das Orientações: O paciente deve seguir as orientações fornecidas pelo dentista para garantir a eficácia do tratamento.
Direito de Desistência: O paciente pode desistir do contrato e também do tratamento conforme o estipulado pelo CDC, independentemente de alta médica.
Reclamações: O paciente tem o direito de reclamar sobre a prestação de serviços, buscando reparação junto ao Procon, órgãos de defesa do consumidor ou judicialmente, se necessário.
Resumo
Aspecto | Dentista (Profissional) | Paciente (Consumidor) |
Natureza do Contrato | Prestação de serviços, geralmente obrigação de resultado; algumas vezes de meio. | Pagamento pelo serviço prestado. |
Direitos | ||
Informação Adequada e Clara | Fornecer informações claras sobre tratamentos, riscos, benefícios e custos. | Receber informações claras e adequadas sobre os serviços prestados. |
Proteção contra Publicidade Enganosa |
| Ser protegido contra publicidade enganosa ou abusiva. |
Qualidade e Segurança | Prestar serviços conforme padrões técnicos e científicos reconhecidos. | Receber serviços de qualidade e seguros. |
Consentimento Informado | Explicar todos os aspectos relevantes do tratamento e documentar o consentimento. | Consentir com o tratamento com base em informações compreensíveis e completas. |
Reparação de Danos | Responsabilidade de reparar danos causados por defeito na prestação de serviços. | Direito à reparação de danos materiais e morais sofridos. |
Deveres | ||
Competência Profissional | Manter-se atualizado e seguir padrões éticos e técnicos reconhecidos. | Fornecer informações precisas sobre sua saúde e histórico médico. |
Diligência e Cuidado | Agir com diligência, competência e ética, adotando medidas para evitar danos. | Seguir as orientações do dentista para garantir a eficácia do tratamento. |
Confidencialidade | Proteger a privacidade e confidencialidade das informações dos pacientes. | Respeitar as orientações e acordos firmados com o dentista. |
Dever de Informação | Informar o paciente sobre os procedimentos e alternativas de tratamento. | Ser honesto sobre suas condições de saúde e cumprir com os agendamentos. |
Responsabilidade Civil |
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Objetiva e Subjetiva | Pode ser subjetiva (negligência, imprudência ou imperícia), mas geralmente objetiva | Buscar reparação em casos de falhas nos serviços prestados. |
Reclamações e Desistência |
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Resolução de Reclamações | Atender às reclamações e resolver problemas apontados pelo paciente. | Direito de reclamar e buscar reparação junto ao Procon ou judicialmente. |
Direito de Desistência | Cumprir prazos legais para desistência quando aplicável. | Pode desistir do contrato dentro de prazos específicos conforme o CDC. |
Conclusão
O erro-médico-odontológico destaca a importância da ética e da responsabilidade na prática profissional.
Os dentistas devem aderir a princípios éticos estabelecidos pelo Código de Ética Odontológica, garantindo autonomia, beneficência, justiça, confidencialidade, competência e clareza na comunicação.
A relação contratual com o paciente, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, exige que os serviços sejam prestados com qualidade e transparência, protegendo os pacientes contra publicidade enganosa e assegurando o consentimento informado. Em caso de falhas, os dentistas podem ser responsabilizados civilmente, e os pacientes têm o direito à reparação de danos e a fazer reclamações, assegurando uma relação justa e equilibrada.
Wilian Dias Advogados