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Erro-médico-odontológico

Atualizado: 7 de out.

dentista

A Odontologia, como área da saúde dedicada à promoção do bem-estar bucal, se entrelaça intrinsecamente com a ética, estabelecendo um compromisso fundamental com os princípios que norteiam a conduta profissional e a relação comercial com os pacientes. 


Essa obrigação ética se traduz em diversos deveres e responsabilidades que o profissional e clínicas devem seguir para garantir adequação no atendimento perante os aspectos legais que estão atrelados ao ofício. 


O Código de Ética Odontológica (CEO), instituído pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), serve como base norteadora para a atuação profissional. Esse documento apresenta um conjunto de princípios e normas que visam assegurar a conduta ética dos profissionais em todos os âmbitos da sua prática. 


Sob esse aspecto, a obrigação odontológica se disciplina pelos seguintes critérios elementares: 

Respeito à Autonomia do Paciente: Os profissionais devem garantir que os pacientes tenham informações adequadas para tomar decisões informadas sobre seu tratamento. 


  • Beneficência e Não Maleficência: É fundamental que os profissionais busquem o benefício do paciente e evitem causar danos durante o tratamento. 


  • Justiça e Equidade: Todos os pacientes devem receber tratamento justo e igualitário, independentemente de suas características pessoais. 


  • Confidencialidade: As informações dos pacientes devem ser protegidas e não divulgadas sem consentimento, salvo em circunstâncias específicas. 


  • Competência Profissional: Os profissionais devem manter sua competência atualizada e aderir a padrões éticos reconhecidos


  • Relações Profissionais: Devem cultivar relações respeitosas e colaborativas com colegas, outros profissionais de saúde e membros da equipe odontológica. 


  • Clareza e Transparência na Comunicação: A comunicação com o paciente deve ser clara, objetiva e transparente, utilizando linguagem acessível e evitando termos técnicos complexos. O profissional deve esclarecer todas as dúvidas do paciente sobre os procedimentos, riscos e benefícios do tratamento proposto


  • Consentimento Livre e Esclarecido: O consentimento do paciente para qualquer procedimento odontológico deve ser livre, expresso e esclarecido. Isso significa que o paciente deve ter total compreensão das informações sobre o tratamento, incluindo seus riscos, benefícios e alternativas, antes de consentir. 

 


Relação de Consumo 


A natureza contratual entre o profissional odontológico e o paciente é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  


Os serviços odontológicos são considerados, na maior parte das vezes, como obrigação de resultado, onde o profissional deve empregar todos os esforços e técnicas disponíveis para tratar o paciente, alcançando um resultado útil para a sua saúde, incluindo a questão estética. 


  • Informação Adequada e Clara: O profissional deve fornecer ao paciente informações adequadas, claras e precisas sobre o tratamento, incluindo riscos, benefícios, alternativas e custos envolvidos, ou seja, parear a obrigação ética com a obrigação legal no que tange à mercantilização dos serviços prestados.  


Portanto, o consentimento informado é crucial. O dentista deve explicar de maneira compreensível todos os aspectos relevantes do tratamento, e o paciente deve consentir com base nessas informações. O consentimento deve ser documentado, preferencialmente por escrito. 


Dentro desse escopo, os serviços odontológicos devem ser prestados conforme os padrões técnicos e científicos reconhecidos de forma que a divulgação dos serviços evite publicidade excessiva ou enganosa. O paciente tem direito a ser protegido contra publicidade enganosa ou abusiva relacionada aos serviços odontológicos, sendo-lhe assegurada a máxima segurança do tratamento. 

 


Responsabilidade do dentista 


  • Responsabilidade Objetiva e Subjetiva: No âmbito do CDC, geralmente, a responsabilidade do dentista pode ser objetiva, ou seja, independentemente de culpa, em casos de defeito na prestação de serviços que causem danos ao paciente. Contudo, também há responsabilidade subjetiva a ser considerada, onde é necessária a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia). 

 

  • Reparação de Danos: Se o serviço prestado pelo dentista causar danos ao paciente, ele tem direito à reparação dos danos materiais e morais sofridos. 

 

 

Deveres e Direitos do Consumidor 


  • Fornecimento de Informações: O paciente deve fornecer informações precisas sobre sua saúde e histórico médico. 


  • Cumprimento das Orientações: O paciente deve seguir as orientações fornecidas pelo dentista para garantir a eficácia do tratamento. 

 

  • Direito de Desistência: O paciente pode desistir do contrato e também do tratamento conforme o estipulado pelo CDC, independentemente de alta médica. 

 

Reclamações: O paciente tem o direito de reclamar sobre a prestação de serviços, buscando reparação junto ao Procon, órgãos de defesa do consumidor ou judicialmente, se necessário. 

 

Resumo 

 

Aspecto 

Dentista (Profissional) 

Paciente (Consumidor) 

Natureza do Contrato 

Prestação de serviços, geralmente obrigação de resultado; algumas vezes de meio. 

Pagamento pelo serviço prestado. 

Direitos 



Informação Adequada e Clara 

Fornecer informações claras sobre tratamentos, riscos, benefícios e custos. 

Receber informações claras e adequadas sobre os serviços prestados. 

Proteção contra Publicidade Enganosa 

 

Ser protegido contra publicidade enganosa ou abusiva. 

Qualidade e Segurança 

Prestar serviços conforme padrões técnicos e científicos reconhecidos. 

Receber serviços de qualidade e seguros. 

Consentimento Informado 

Explicar todos os aspectos relevantes do tratamento e documentar o consentimento. 

Consentir com o tratamento com base em informações compreensíveis e completas. 

Reparação de Danos 

Responsabilidade de reparar danos causados por defeito na prestação de serviços. 

Direito à reparação de danos materiais e morais sofridos. 

Deveres 



Competência Profissional 

Manter-se atualizado e seguir padrões éticos e técnicos reconhecidos. 

Fornecer informações precisas sobre sua saúde e histórico médico. 

Diligência e Cuidado 

Agir com diligência, competência e ética, adotando medidas para evitar danos. 

Seguir as orientações do dentista para garantir a eficácia do tratamento. 

Confidencialidade 

Proteger a privacidade e confidencialidade das informações dos pacientes. 

Respeitar as orientações e acordos firmados com o dentista. 

Dever de Informação 

Informar o paciente sobre os procedimentos e alternativas de tratamento. 

Ser honesto sobre suas condições de saúde e cumprir com os agendamentos. 

Responsabilidade Civil 

 

 

Objetiva e Subjetiva 

Pode ser subjetiva (negligência, imprudência ou imperícia), mas geralmente objetiva  

Buscar reparação em casos de falhas nos serviços prestados. 

Reclamações e Desistência 

 

 

Resolução de Reclamações 

Atender às reclamações e resolver problemas apontados pelo paciente. 

Direito de reclamar e buscar reparação junto ao Procon ou judicialmente. 

Direito de Desistência 

Cumprir prazos legais para desistência quando aplicável. 

Pode desistir do contrato dentro de prazos específicos conforme o CDC. 

 

Conclusão 


O erro-médico-odontológico destaca a importância da ética e da responsabilidade na prática profissional.  


Os dentistas devem aderir a princípios éticos estabelecidos pelo Código de Ética Odontológica, garantindo autonomia, beneficência, justiça, confidencialidade, competência e clareza na comunicação.  


A relação contratual com o paciente, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, exige que os serviços sejam prestados com qualidade e transparência, protegendo os pacientes contra publicidade enganosa e assegurando o consentimento informado. Em caso de falhas, os dentistas podem ser responsabilizados civilmente, e os pacientes têm o direito à reparação de danos e a fazer reclamações, assegurando uma relação justa e equilibrada. 


Wilian Dias Advogados 

 

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