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Divórcio

Atualizado: 8 de out. de 2024

 

divórcio

O divórcio consiste na dissolução legal e definitiva do vínculo matrimonial civil. Em outras palavras, é o rompimento formal do casamento perante o Estado.  


Tipos de Divórcio 


  • Divórcio Consensual: quando o casal concorda com todos os termos da separação, como divisão de bens e pensão alimentícia, o processo pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, de forma mais rápida e menos onerosa. Depende de advogado para assistir as partes. 

 

O procedimento consiste na elaboração de Acordo de Divórcio: o advogado define e formaliza os aspectos legais dos termos da separação, como divisão de bens e eventual pensão alimentícia. Após aprovação do termo pelo cartório, as partes, acompanhadas de seus advogados, comparecem ao cartório para assiná-lo e oficializar o divórcio. O cartório expedirá nova certidão de casamento com averbação do divórcio. 

 

  •  Divórcio Litigioso: se houver discordância sobre algum ponto da separação, o divórcio se torna contencioso, devendo ser realizado por meio de processo judicial, com a atuação de um advogado para cada parte. 

 

O procedimento consiste na Propositura da Ação de Divórcio, onde um dos cônjuges, por meio de advogado, entra com ação de divórcio em juízo, expondo os motivos da separação e os pedidos em relação à divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.  


O cônjuge réu é citado para apresentar contestação caso discorde dos pedidos do autor. O juiz designa audiências de conciliação e para oitiva dar partes, produção de provas e demais atos processuais visam à resolução das questões em litígio. 


Após a instrução, o juiz profere sentença, definindo os termos da separação como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Cabe às partes recorrer da sentença, caso discordem do resultado. 

 

 

Guarda dos Filhos no Divórcio 


A guarda dos filhos se torna um dos aspectos mais importantes e delicados a serem definidos. O objetivo principal deve ser sempre o bem-estar das crianças, buscando garantir um ambiente familiar saudável e propício ao seu desenvolvimento físico, psicológico, social e emocional. 


Modalidades de Guarda 


  • Guarda Compartilhada: regra da lei, pois é considerada a mais vantajosa para os filhos, a guarda compartilhada implica na responsabilidade conjunta e igualitária de ambos os genitores na criação e educação dos filhos. 


Na guarda compartilhada, as decisões sobre a vida dos filhos são tomadas em conjunto por pai e mãe, buscando o consenso e a cooperação. A moradia pode ser alternada ou fixa com quaisquer dos cônjuges conforme o melhor interesse do menor. 


  • Guarda Unilateral: é aplicada em situações excepcionais, quando um dos genitores demonstra inaptidão para exercer a guarda, como em casos de negligência, abandono, maus-tratos, violência ou vícios. 


Nessa modalidade, a criança reside habitualmente com um dos genitores, denominado guardião, enquanto o outro genitor, genitor não guardião, mantém o direito de visita e participação na vida dos filhos em conformidade com o que decidir o juiz, que será subsidiado por perícia psicossocial. 


Fatores Determinantes da Guarda 


Tomada pelo juiz com base em diversos fatores, priorizando sempre o bem-estar das crianças. Entre os principais fatores considerados estão: 


  • Vínculo afetivo entre pais e filhos: a qualidade do relacionamento entre pais e filhos, a história de cuidado e afeto demonstrados por cada genitor, a capacidade de suprir as necessidades físicas e emocionais das crianças. 

  • Maturidade e responsabilidade dos pais: a capacidade de cada genitor de dialogar, tomar decisões conjuntas e colocar o interesse das crianças acima de suas diferenças pessoais. 

  • Condições socioeconômicas dos pais: a capacidade de cada genitor de prover as necessidades básicas das crianças como moradia, alimentação, saúde, educação e lazer. 

  • Opinião das crianças: a partir de certa idade, as crianças devem ter a oportunidade de expressar suas preferências sobre com quem desejam morar, devendo ser ouvidas pelo juiz, considerando a sua maturidade e capacidade de discernimento. 

  • Existência de violência doméstica: a ocorrência de violência física, psicológica ou sexual contra a criança ou o cônjuge inviabiliza a guarda compartilhada, podendo levar à guarda unilateral com o genitor que não praticou a violência. 

 

Regimes de Bens 


A separação, seja consensual ou litigiosa, implica na dissolução do vínculo matrimonial e na divisão do patrimônio construído durante a união, conforme o regime de bens adotado no casamento. 


basicamente três regimes patrimoniais de bens: 


  • Comunhão Parcial de Bens: somente os bens adquiridos a partir da data do casamento são considerados comuns aos cônjuges, devendo ser divididos igualmente em caso de separação. 

 

  • Comunhão Universal de Bens:  todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns aos cônjuges, devendo ser divididos igualmente em caso de separação. 

 

  • Separação Total de Bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento. 


Partilha de Bens 


A partilha dos bens na separação depende do regime de bens adotado no casamento. Deve ser feita de forma justa e igualitária, considerando a contribuição de cada cônjuge para a construção do patrimônio, não apenas o valor dos bens, mas também o trabalho doméstico, o cuidado dos filhos e a dedicação à família. 


Os cônjuges devem agir com transparência e honestidade, declarando todos os bens que possuem, tanto os comuns quanto os particulares. É sempre recomendável que os cônjuges busquem um acordo sobre a divisão dos bens, evitando um processo judicial longo e custoso. 

 

Documentos Necessários para o Divórcio  


  • Certidão de casamento atualizada; 

  • Carteira de identidade e CPF de ambos os cônjuges; 

  • Comprovante de residência atualizado de ambos os cônjuges; 

  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver); 

  • Declaração de bens (se houver); 

  • Comprovante de renda dos cônjuges (se necessário); 

  • Outros documentos conforme o estado litigioso dos cônjuges.  

 

 Resumo 

 

Tópico 

Divórcio Consensual 

Divórcio Litigioso 

Procedimento 

Extrajudicial, em cartório 

Judicial, com processo em juízo 

Acordo 

Necessário 

Não necessário 

Custos 

Menores 

Maiores 

Tempo 

Mais rápido 

Mais lento 

Conflito 

Menor 

Maior 

Decisões sobre os filhos 

Em conjunto pelos pais 

Pelo juiz, após análise de provas e audiências 

Partilha de bens 

Definida no acordo 

Definida pelo juiz na sentença 

Requisitos para iniciar o processo 

Certidão de casamento, identidade e CPF dos cônjuges, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos (se houver), declaração de bens (se houver), comprovante de renda dos cônjuges (se necessário) 

Mesmos documentos do divórcio consensual, além de petição inicial com os motivos da separação e os pedidos em relação à divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia 

Recomendações 

Buscar orientação de um advogado para auxiliar na elaboração do acordo 

Buscar orientação de um advogado para representá-lo em juízo 

   

Conclusão 

 

O divórcio, tanto consensual quanto litigioso, marca o fim do vínculo matrimonial e exige decisões importantes sobre diversos aspectos da vida do casal como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. O ponto central do divórcio deve ser sempre o bem-estar das crianças, caso existam.  


A guarda compartilhada, quando possível, é a modalidade preferida por lei e considerada a mais vantajosa para os filhos, pois garante a responsabilidade conjunta e igualitária de ambos os pais na criação e educação das crianças.  


A divisão dos bens deve ser feita de forma justa e equitativa, levando em consideração o regime de bens adotado no casamento, a contribuição de cada cônjuge para a construção do patrimônio, o trabalho doméstico, o cuidado dos filhos e a dedicação à família. É fundamental que os cônjuges ajam com transparência e honestidade, declarando todos os bens que possuem. 


Sempre que possível, é recomendável que os cônjuges busquem um acordo sobre todos os aspectos do divórcio, evitando um processo judicial longo, custoso e desgastante emocionalmente. O diálogo e a cooperação são essenciais para garantir uma separação menos traumática para todos os envolvidos. 


A participação jurídica de um advogado é obrigatória para auxiliar na escolha do melhor caminho para o divórcio, garantir a defesa dos seus direitos e resolver todas as questões sobre o processo. 


Wilian Dias Advogados

 

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