O divórcio consiste na dissolução legal e definitiva do vínculo matrimonial civil. Em outras palavras, é o rompimento formal do casamento perante o Estado.
Tipos de Divórcio
Divórcio Consensual: quando o casal concorda com todos os termos da separação, como divisão de bens e pensão alimentícia, o processo pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, de forma mais rápida e menos onerosa. Depende de advogado para assistir as partes.
O procedimento consiste na elaboração de Acordo de Divórcio: o advogado define e formaliza os aspectos legais dos termos da separação, como divisão de bens e eventual pensão alimentícia. Após aprovação do termo pelo cartório, as partes, acompanhadas de seus advogados, comparecem ao cartório para assiná-lo e oficializar o divórcio. O cartório expedirá nova certidão de casamento com averbação do divórcio.
Divórcio Litigioso: se houver discordância sobre algum ponto da separação, o divórcio se torna contencioso, devendo ser realizado por meio de processo judicial, com a atuação de um advogado para cada parte.
O procedimento consiste na Propositura da Ação de Divórcio, onde um dos cônjuges, por meio de advogado, entra com ação de divórcio em juízo, expondo os motivos da separação e os pedidos em relação à divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
O cônjuge réu é citado para apresentar contestação caso discorde dos pedidos do autor. O juiz designa audiências de conciliação e para oitiva dar partes, produção de provas e demais atos processuais visam à resolução das questões em litígio.
Após a instrução, o juiz profere sentença, definindo os termos da separação como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Cabe às partes recorrer da sentença, caso discordem do resultado.
Guarda dos Filhos no Divórcio
A guarda dos filhos se torna um dos aspectos mais importantes e delicados a serem definidos. O objetivo principal deve ser sempre o bem-estar das crianças, buscando garantir um ambiente familiar saudável e propício ao seu desenvolvimento físico, psicológico, social e emocional.
Modalidades de Guarda
Guarda Compartilhada: regra da lei, pois é considerada a mais vantajosa para os filhos, a guarda compartilhada implica na responsabilidade conjunta e igualitária de ambos os genitores na criação e educação dos filhos.
Na guarda compartilhada, as decisões sobre a vida dos filhos são tomadas em conjunto por pai e mãe, buscando o consenso e a cooperação. A moradia pode ser alternada ou fixa com quaisquer dos cônjuges conforme o melhor interesse do menor.
Guarda Unilateral: é aplicada em situações excepcionais, quando um dos genitores demonstra inaptidão para exercer a guarda, como em casos de negligência, abandono, maus-tratos, violência ou vícios.
Nessa modalidade, a criança reside habitualmente com um dos genitores, denominado guardião, enquanto o outro genitor, genitor não guardião, mantém o direito de visita e participação na vida dos filhos em conformidade com o que decidir o juiz, que será subsidiado por perícia psicossocial.
Fatores Determinantes da Guarda
Tomada pelo juiz com base em diversos fatores, priorizando sempre o bem-estar das crianças. Entre os principais fatores considerados estão:
Vínculo afetivo entre pais e filhos: a qualidade do relacionamento entre pais e filhos, a história de cuidado e afeto demonstrados por cada genitor, a capacidade de suprir as necessidades físicas e emocionais das crianças.
Maturidade e responsabilidade dos pais: a capacidade de cada genitor de dialogar, tomar decisões conjuntas e colocar o interesse das crianças acima de suas diferenças pessoais.
Condições socioeconômicas dos pais: a capacidade de cada genitor de prover as necessidades básicas das crianças como moradia, alimentação, saúde, educação e lazer.
Opinião das crianças: a partir de certa idade, as crianças devem ter a oportunidade de expressar suas preferências sobre com quem desejam morar, devendo ser ouvidas pelo juiz, considerando a sua maturidade e capacidade de discernimento.
Existência de violência doméstica: a ocorrência de violência física, psicológica ou sexual contra a criança ou o cônjuge inviabiliza a guarda compartilhada, podendo levar à guarda unilateral com o genitor que não praticou a violência.
Regimes de Bens
A separação, seja consensual ou litigiosa, implica na dissolução do vínculo matrimonial e na divisão do patrimônio construído durante a união, conforme o regime de bens adotado no casamento.
Há basicamente três regimes patrimoniais de bens:
Comunhão Parcial de Bens: somente os bens adquiridos a partir da data do casamento são considerados comuns aos cônjuges, devendo ser divididos igualmente em caso de separação.
Comunhão Universal de Bens: todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns aos cônjuges, devendo ser divididos igualmente em caso de separação.
Separação Total de Bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.
Partilha de Bens
A partilha dos bens na separação depende do regime de bens adotado no casamento. Deve ser feita de forma justa e igualitária, considerando a contribuição de cada cônjuge para a construção do patrimônio, não apenas o valor dos bens, mas também o trabalho doméstico, o cuidado dos filhos e a dedicação à família.
Os cônjuges devem agir com transparência e honestidade, declarando todos os bens que possuem, tanto os comuns quanto os particulares. É sempre recomendável que os cônjuges busquem um acordo sobre a divisão dos bens, evitando um processo judicial longo e custoso.
Documentos Necessários para o Divórcio
Certidão de casamento atualizada;
Carteira de identidade e CPF de ambos os cônjuges;
Comprovante de residência atualizado de ambos os cônjuges;
Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
Declaração de bens (se houver);
Comprovante de renda dos cônjuges (se necessário);
Outros documentos conforme o estado litigioso dos cônjuges.
Resumo
Tópico | Divórcio Consensual | Divórcio Litigioso |
Procedimento | Extrajudicial, em cartório | Judicial, com processo em juízo |
Acordo | Necessário | Não necessário |
Custos | Menores | Maiores |
Tempo | Mais rápido | Mais lento |
Conflito | Menor | Maior |
Decisões sobre os filhos | Em conjunto pelos pais | Pelo juiz, após análise de provas e audiências |
Partilha de bens | Definida no acordo | Definida pelo juiz na sentença |
Requisitos para iniciar o processo | Certidão de casamento, identidade e CPF dos cônjuges, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos (se houver), declaração de bens (se houver), comprovante de renda dos cônjuges (se necessário) | Mesmos documentos do divórcio consensual, além de petição inicial com os motivos da separação e os pedidos em relação à divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia |
Recomendações | Buscar orientação de um advogado para auxiliar na elaboração do acordo | Buscar orientação de um advogado para representá-lo em juízo |
Conclusão
O divórcio, tanto consensual quanto litigioso, marca o fim do vínculo matrimonial e exige decisões importantes sobre diversos aspectos da vida do casal como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. O ponto central do divórcio deve ser sempre o bem-estar das crianças, caso existam.
A guarda compartilhada, quando possível, é a modalidade preferida por lei e considerada a mais vantajosa para os filhos, pois garante a responsabilidade conjunta e igualitária de ambos os pais na criação e educação das crianças.
A divisão dos bens deve ser feita de forma justa e equitativa, levando em consideração o regime de bens adotado no casamento, a contribuição de cada cônjuge para a construção do patrimônio, o trabalho doméstico, o cuidado dos filhos e a dedicação à família. É fundamental que os cônjuges ajam com transparência e honestidade, declarando todos os bens que possuem.
Sempre que possível, é recomendável que os cônjuges busquem um acordo sobre todos os aspectos do divórcio, evitando um processo judicial longo, custoso e desgastante emocionalmente. O diálogo e a cooperação são essenciais para garantir uma separação menos traumática para todos os envolvidos.
A participação jurídica de um advogado é obrigatória para auxiliar na escolha do melhor caminho para o divórcio, garantir a defesa dos seus direitos e resolver todas as questões sobre o processo.
Wilian Dias Advogados